TJ recebe 4 denúncias contra prefeitos e vereadores do PI
SÃO ACUSAÇÕES DE BURLA à Lei das Licitações e atos de improbidade; podem ser presos
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, decidiu pelo recebimento de denúncia contra o prefeito de Francisco Santos, José Edson de Carvalho.
Segundo a denúncia apreciado no TJ-PI através da Ação Penal (2014.0001.003707-1), o prefeito é acusado de suposta infringência do art. 89, da Lei 8.666/93, a lei das Licitações.
O referido artigo trata "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena para os acusados pode chegar a detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Segundo o texto da lei, há um parágrafo único afirmando que "Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
GESTOR EM LIBERDADENa sentença proferida pelo desembargador José Francisco do Nascimento, não "foi decretada a prisão do acusado e o seu afastamento do cargo de prefeito do Município de Francisco Santos-PI.”
A ação foi movida pelo Ministério Público. O advogado Emannuel Nogueira Lima fez a defesa do gestor
Participaram do julgamento os desembargadores José Francisco do
Nascimento, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Lopes e Silva Neto.
Nascimento, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Lopes e Silva Neto.
MAIS DENÚNCIAS
O TJ-PI, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, também recebeu duas denúncias contra o contra o prefeito da cidade de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito. O gestor foi denunciado na Ação Penal n. 2013.0001.008978-9 e na Ação Penal 2013.0001.008915-7.
O TJ-PI, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, também recebeu duas denúncias contra o contra o prefeito da cidade de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito. O gestor foi denunciado na Ação Penal n. 2013.0001.008978-9 e na Ação Penal 2013.0001.008915-7.
Em uma das ações o prefeito é acusado da suposta prática do crime de Responsabilidade prescrito no art. 89, da Lei nº 8.666/1993 (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei). Na outra, o gestor foi denunciado sob a acusação da suposta prática do crime de Responsabilidade prescrito no art. 1º, inciso V, do Decreto Lei nº 201/67.
De acordo com a sentença, o prefeito, porém não será afastado "de suas funções públicas, nada obstando que posteriormente seja concedido o afastamento do acusado, no curso da ação penal, desde que presentes os motivos ensejadores, sob a égide das convicções deste magistrado".
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi o relator das duas ações penais, que foram movidas pelo Ministério Público Estadual.
DENÚNCIA CONTRA VEREADORE ainda a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), à unanimidade, decidiu pelo recebimento da queixa-crime oferecida contra Alexandro Nogueira de Miranda, vereador de Santa Cruz dos Milagres, Piauí.
Segundo a sentença, o parlamentar é acusado dos crimes previstos nos "artigos 138, 139 e 140, caput, do Código Penal, c/c o art. 141, incisos II e III e art. 70, do mesmo diploma legal", quais sejam "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".