quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Prefeito Avelar Ferreira é condenado pela Justiça Federal


Prefeito Avelar Ferreira é condenado pela Justiça Federal

O prefeito de São Raimundo Nonato Avelar de Castro Ferreira e sua irmã Rosa Amélia Ferreira da Silveira, secretária de Educação do município, foram condenados pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira numa ação civil de improbidade administrativa.

Imagem: ReproduçãoPrefeito Avelar Ferreira(Imagem:Reprodução)Prefeito Avelar Ferreira

O prefeito Avelar Ferreira foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil, foi proibido de contratar com o poder público e por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. O magistrado deixou de aplicar a pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por entender que não seria adequado aos atos praticados.

O juiz condenou Rosa Amélia Ferreira ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 17.500 (dezessete mil e quinhentos reais), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e foi proibida de contratar com o poder público e por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 

O processo começou a tramitar em agosto de 2008 e finalmente chegou ao seu desfecho na 1ª instância da Justiça Federal. A decisão foi expedida no dia 20 de fevereiro deste ano.

O Ministério Público denunciou o prefeito Avelar Ferreira e sua irmã por terem cometido irregularidades nos recursos do FUNDEB referente aos anos de 2001 a 2002. 

O prefeito foi acusado de desviar recursos após gerar falsos registros de alunos no município para fraudar a aplicação do dinheiro recebido. De acordo com a denúncia do MPF, foram registrados 690 alunos inexistentes com o intuito de receber mais recursos da União.

A irmã do prefeito e secretária municipal de Educação à época, Rosa Amélia Ferreira da Silveira, teria colaborado com as fraudes. Além do mais, não foi aplicado os 60%, determinados por lei, no pagamento dos funcionários do magistério.

As irregularidades foram confirmados pelo Tribunal de Contas do Piauí após análise da prestação de contas do município referente aos anos de 2001 e 2002.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

fonte gp1