A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, e a vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos. A decisão foi proferida pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da Zona Eleitoral de Floriano, e extingue o processo com resolução de mérito.
A ação questionava suposta prática de abuso de poder político nas eleições de 2024, com base na ampliação do número de cargos comissionados no município e na nomeação de servidores durante o ano eleitoral. Segundo o MPE, o aumento de 82 para 211 cargos comissionados e a efetiva nomeação de mais de 100 servidores teriam como objetivo a cooptação de apoio político e o desequilíbrio do pleito.
No mérito, a sentença destacou que a Prefeitura de São José do Peixe promoveu uma reforma administrativa por meio da Lei Municipal nº 21/2023, atualizando uma estrutura que estava em vigor desde 2013. A magistrada considerou que a ampliação do número de cargos comissionados não foi desproporcional, levando em conta o crescimento administrativo e populacional do município.
A decisão ressaltou ainda que, embora tenham sido criados 211 cargos, apenas 107 foram efetivamente providos, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que afastou a tese de que a criação das vagas teria como único objetivo a obtenção de vantagem eleitoral.
Contratações não tiveram finalidade eleitoreira
Sobre a exoneração de 35 servidores comissionados e a posterior contratação temporária dos mesmos profissionais, a juíza reconheceu que a conduta é administrativamente reprovável, mas enfatizou que, no âmbito eleitoral, é necessária a comprovação de finalidade eleitoreira e gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
A prova testemunhal, segundo a sentença, indicou que os servidores continuaram exercendo as mesmas funções, com a mesma remuneração, e que as contratações tiveram como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, sem evidências de coação ou pedido de apoio político.
Ausência de provas robustas
A magistrada destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige provas robustas e inequívocas para a configuração do abuso de poder político, o que não ficou demonstrado no caso. Para a Justiça Eleitoral, não houve comprovação do nexo entre as nomeações ou contratações e a intenção de influenciar o resultado das eleições.
“A Justiça Eleitoral não deve atuar como instância revisora da eficiência administrativa, mas como guardiã da liberdade do voto”, pontuou a juíza na decisão.
Diante da ausência de provas suficientes de abuso de poder político, a Justiça Eleitoral decidiu julgar improcedente a ação, mantendo válidos os mandatos do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e da vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos.
Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
fonte www.portalr10.com