quarta-feira, 3 de junho de 2015

Empresas brigam contra o Sesc-PI e pedem indenização de R$ 8 milhões


Empresas brigam contra o Sesc-PI e pedem indenização de R$ 8 milhões

VALDECI CAVALCANTE JÁ CONSEGUIU duas vitórias contra as empresas no Tribunal de Justiça


As obras do Sesc Praia, no litoral piauiense, continuam sendo objetos de processos que tramitam na Justiça Comum, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. A Botelho Engenharia, empresa que teve diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União nas obras do Sesc Praia, e outras empresas fornecedoras estão cobrando na Justiça uma indenização de R$ 7 milhões por danos morais e lucros cessantes. A Botelho Construções ajuizou outro processo contra o Sesc-PI, para cobrar uma suposta dívida de R$ 1 milhão. Nos dois processos, as empresas não conseguiram sucesso, mas ainda podem recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.
Por causa dessas obras, o presidente do Serviço Social do Comércio do Piauí, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, foi condenado pelo Tribunal de Contas daUnião a pagar uma multa de R$ 5 mil. O principal motivo foi ter permitido que as obras fossem subcontratadas para uma empresa que não tinha vencido a licitação, a Botelho Construções Ltda, sediada em Parnaíba. Segundo os auditores do TCU, a empresa tinha como sócios dois irmãos de Valdeci Cavalcante. Em fevereiro deste ano, o empresário sofreu uma nova derrota. Seu último recurso apresentado juntao ao TCU (Embargos de Declaração) contra o Acórdão 2.916/2013 foi negado.
“O Sesc/PI fez pagamentos diretamente a essa empresa, caracterizando, assim, que a Botelho passou a figurar como contratada e evidenciando o descumprimento de cláusulas contratuais e a fuga ao devido procedimento licitatório. A transferência da execução do contrato para essa empresa reveste-se de maior gravidade, considerando-se que dois irmãos do presidente do Sesc/PI eram sócios administradores da construtora”, diz o Acórdão do TCU que condenou Valdeci Cavalcante.
Entendimento do TCU é que o pagamento para a empresa foi feito diretamente pelo Sesc. Na imagem, Valdeci na festa pela ampliação do Sesc-PraiaEntendimento do TCU é que o pagamento para a empresa foi feito diretamente pelo Sesc. Na imagem, Valdeci na festa pela ampliação do Sesc-Praia
E é justamente através dessa decisão do TCU, que as empresas Botelho, Argafort – Argamassa Forte Ltda e S & R Comércio e Construções Ltda estão atrás de R$ 7 milhões dos cofres do Sesc-PI. Usando o Acórdão do TCU, as empresas pretenderam provar uma relação contratual direta com o Sesc e responsabilizar a entidade pelos prejuízos. As demais empresas também figuram como autoras porque eram fornecedoras da Botelho Construções e, também, teriam dinheiro a receber.
Os advogados dessas empresas argumentam que a relação contratual acabou sendo diretamente com o Sesc. Mas, a entidade se defende, já que teria contratado a Spel Engenharia, de Minas Gerais, vencedora daquela licitação.
As empresas não chegaram a concluir o que é hoje um dos hotéis mais procurados do litoral piauiense, elas foram expulsas do canteiro de obras pelo próprio Valdeci Cavalcante. É o que consta nos autos em que a Botelho Construção cobra o pagamento de R$ 1 milhão. Diz o texto da petição que o próprio Valdeci Cavalcante mandou os trabalhadores saírem do local e “confiscou” os equipamentos da empresa. Ela só conseguiu reaver seus equipamentos oito meses depois.
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Por causa disso, a empresa subcontratada reclama de supostos prejuízos e lucros cessantes, ou seja, valores que, possivelmente, ela teria recebido se tivesse continuado a obra.

O que as empresas até o momento não conseguiram demonstrar junto ao Tribunal de Justiça do Piauí é que o responsável por todo esse prejuízo foi o realmente o Sesc-PI. Para o Judiciário Estadual, a relação das empresas foi apenas com a Spel Engenharia, que venceu a licitação mas, não fez a obra.
No último dia 28 de maio, o Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Cível, negou o recurso das empresas contra a decisão que indeferiu o pedido de indenização no valor de R$ 7 milhões. Os advogados das empresas apresentaram recurso, pois o juiz de primeira instância não teria apreciado as provas da relação contratual com o Sesc-PI, mas a questão não poderia ser apreciada através de Embargos Declaratórios e estes foram improvidos. Agora cabe à assessoria jurídica das autoras levar o caso, através de recurso, para o Superior Tribunal de Justiça. 

ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS*Clique na imagem para ler a íntegra
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Na cobrança individual de R$ 1 milhão, a Botelho Construtora também perdeu a ação no Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão foi no dia 05 de março, mas até o momento, o Acórdão não foi disponibilizado. (Veja a íntegra clicando na imagem)
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Acórdão do TCU que condenou Valdeci Cavalcante (clique na imagem e baixe a íntegra)
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fonte 180graus.com