sexta-feira, 5 de junho de 2015

Recomendação Promotor de Justiça expede recomendação a Firmino Filho sobre transferência de recursos financeiros


Recomendação

Promotor de Justiça expede recomendação a Firmino Filho sobre transferência de recursos financeiros

A recomendação foi assinada no dia 27 de maio, e publicada no dia 01 de junho, no diário do Tribunal da Justiça.


O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social, José Reinaldo Leão Coelho, expediu recomendação ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), envolvendo transferência de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações sociais da sociedade civil. A recomendação foi assinada no dia 27 de maio, e publicada no dia 01 de junho, no diário do Tribunal da Justiça.

Imagem: Lucas Dias/GP1Firmino Filho(Imagem:Lucas Dias/GP1)Firmino Filho
A recomendação está relacionada à Lei de nº 13.019/14, que entrará em vigor no dia 27 de julho de 2015, e estabelece normas gerais para a transferência de recursos financeiros com organizações da sociedade civil, sobre Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, onde “Constituir-se-á ato de improbidade administrativa quem celebrar ou liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil sem a estrita observância das formalidades legais”.

De acordo com a Portaria, o prefeito Firmino Filho, deverá “realizar nos termos do art. 23 e ss. da Lei 13.019/ 2014, o procedimento seletivo de “chamamento público”, para a seleção de organização da sociedade civil que receberá transferência de recursos financeiros para a execução de projetos de interesse social, sob a forma de termo de colaboração ou de fomento, salvo as hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, previstos nos artigos 30 e 31”.

Firmino Filho ainda deverá observar os requisitos legais do edital de chamamento público, principalmente se a sociedade civil possuir cadastro ativo de no mínimo três anos de existência, comprovados por documentação emitida pela Receita Federal.

Além disso, o prefeito precisa formar um Conselho de Política Pública, para atuar como instância consultiva na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas, e encaminhar ao Ministério Público informações acerca das medidas adotadas para, cumprimento da presente recomendação, no prazo de 30 dias.

fonte gp1