quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TJ classifica como incoerente ação da OAB contra aumento de custas

TJ classifica como incoerente ação da OAB contra aumento de custas

Tribunal diz que Ordem "se quedou ao silêncio" quando foi chamada a discutir o projeto e que a ela é uma das que contribui para alta nas taxas.


O Projeto de Lei de 050/2016, que prevê o aumento do valor cobrado nas custas processuais pelo Tribunal de Justiça do Piauí, continua sendo motivo de impasse entre o Judiciário e a OAB. Nesta terça-feira (29), a Ordem solicitou ao relator da matéria, o deputado Luciano Nunes, uma audiência pública para discutir o assunto. A presidência da OAB alega que o Piauí já possui uma das taxas judiciais mais altas do país e que o Projeto precisa sem amplamente debatido com a sociedade e meio advocatício.

No entanto, para o desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ, a manifestação da OAB contra o aumento das custas é contraditória, uma vez que o órgão já havia sido convocado por meio de ofício anteriormente para avaliar o PL e não se pronunciou. “Mandamos esse processo para a Assembleia e houve reclamação da instituição (OAB). Pedimos esse projeto de volta, enviamos dois ofícios para a OAB e eles nunca se manifestaram”, afirma Erivan Lopes.

O presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, mostra o ofício encaminhado à OAB solicitando que seus representantes se apresentassem para discutir o projeto de lei (Foto: Assis Fernanades/O Dia)
O desembargador destaca ainda que a manifestação contrária da OAB foi objeto de um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, e o CNJ deu parecer favorável ao Tribunal, autorizando o órgão a dar prosseguimento ao Projeto de Lei.
O aumento das custas processuais, segundo o TJ, é necessário não para aumentar a arrecadação, mas para manter seu nível compatível com as despesas do Judiciário. O desembargador Erivan Lopes informou que apenas 7% dos processos que tramitam no Piauí pagam as custas processuais e a taxa de ingresso. Os 93% restantes são bancados pelo próprio Tribunal de Justiça e se referem a processos da justiça gratuita ou processos cujos valores das taxas são reduzidos.
Para o presidente do Tribunal, a OAB, ao invés de entrar com ações contrárias ao aumento das custas, pode contribuir para que elas sejam reduzidas a partir da dispensa da taxa de ingresso de ação e da não declaração de estado de pobreza dos constituintes que não o são.

fonte portal o dia