TJ classifica como incoerente ação da OAB contra aumento de custas
Tribunal diz que Ordem "se quedou ao silêncio" quando foi chamada a discutir o projeto e que a ela é uma das que contribui para alta nas taxas.
O Projeto de Lei de 050/2016, que prevê o aumento do valor cobrado nas custas processuais pelo Tribunal de Justiça do Piauí, continua sendo motivo de impasse entre o Judiciário e a OAB. Nesta terça-feira (29), a Ordem solicitou ao relator da matéria, o deputado Luciano Nunes, uma audiência pública para discutir o assunto. A presidência da OAB alega que o Piauí já possui uma das taxas judiciais mais altas do país e que o Projeto precisa sem amplamente debatido com a sociedade e meio advocatício.
No entanto, para o desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ, a manifestação da OAB contra o aumento das custas é contraditória, uma vez que o órgão já havia sido convocado por meio de ofício anteriormente para avaliar o PL e não se pronunciou. “Mandamos esse processo para a Assembleia e houve reclamação da instituição (OAB). Pedimos esse projeto de volta, enviamos dois ofícios para a OAB e eles nunca se manifestaram”, afirma Erivan Lopes.
O presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, mostra o ofício encaminhado à OAB solicitando que seus representantes se apresentassem para discutir o projeto de lei (Foto: Assis Fernanades/O Dia)
O desembargador destaca ainda que a manifestação contrária da OAB foi objeto de um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, e o CNJ deu parecer favorável ao Tribunal, autorizando o órgão a dar prosseguimento ao Projeto de Lei.
O aumento das custas processuais, segundo o TJ, é necessário não para aumentar a arrecadação, mas para manter seu nível compatível com as despesas do Judiciário. O desembargador Erivan Lopes informou que apenas 7% dos processos que tramitam no Piauí pagam as custas processuais e a taxa de ingresso. Os 93% restantes são bancados pelo próprio Tribunal de Justiça e se referem a processos da justiça gratuita ou processos cujos valores das taxas são reduzidos.
Para o presidente do Tribunal, a OAB, ao invés de entrar com ações contrárias ao aumento das custas, pode contribuir para que elas sejam reduzidas a partir da dispensa da taxa de ingresso de ação e da não declaração de estado de pobreza dos constituintes que não o são.