Edvaldo Moura determina soltura do Palestino e afirma: 'prisão foi desproporcional'
Desembargador Edvaldo Moura
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Moura, concedeu liminar determinando a soltura de Samuel Ali Silva Haroon, 20 anos, que usava o codinome Palestino em pichações pela Capital. A prisão do jovem causou polêmica e foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, na última sexta-feira (10). Em entrevista ao Cidadeverde.com, neste domingo (12), o magistrado disse que a prisão era 'desproporcional' e 'irrazoável'.
"A defesa impetrou com um pedido Habeas Corpus e expedi uma liminar. Para manter alguém preso é preciso seguir alguns pressupostos exigidos pela lei. A prisão só se torna necessária, por exemplo, quando a liberdade é uma ameaça a ordem pública, a instrução processual, a lei penal... eu não vi ameaça", argumenta o desembargador.
Em entrevista, Edvaldo Moura fez alusão a um caso ocorrido no Brasil em que um rapaz foi preso por beijar as pessoas. "Naquela época o juiz concedeu habeas corpus e disse: feliz do país em que seus marginais trocam as armas por beijos. A prisão do Palestino me fez lembrar do caso do beijoqueiro e a pensar: feliz do país em que seus marginais trocam armas por tintas, pincéis, lápis", destacou.
O desembargador ressalta que a liminar é uma decisão provisória e que o habeas corpus- que deve ser julgado nessa semana- depende da avaliação de mais três magistrados. Ele diz que as acusações atribuídas a Palestino são de menor potencial ofensivo e que, para tanto, existem medidas cautelares, entre estas, a limpeza das áreas pichadas.
"Vou pedir o parecer da Procuradoria e do juiz que decretou a prisão. Posso até ser voto vencido, mas nada me convence que a prisão cautelar era necessária. Não se pune só com prisão. Que me perdoem o juiz e o delegado, mas para mim, a prisão é agressiva. Uma punição pedagógica, menos agressiva, justa e correta seria apagar as pichações. Se uma pessoa dessa vai presa, ele vem pior do que foi, pois vai aprender com os criminosos. O Brasil está cheio de violência grave", avalia Moura.
Rapaz pichava o nome 'Palestino' em diversos lugares de Teresina
Ao se referir as pichações de Palestino, o desembargador acrescenta: "Aquilo ali não parece pichação, mas um carimbo, com letras bem desenhadas. Não sei se o que ele faz é crime,mesmo que fosse, essa atitude não tem a gravidade necessária que possa exigir como resposta penal a prisão do suspeito. Tudo tem que ser proporcional e razoável. Não sei quem é ele (Palestino), mas ele é um réu da vida, um cadáver vertical que, de repente, faz isso para não matar. A prisão foi desnecessária e ninguém vai me convencer do contrário", enfatiza Edvaldo Moura, que já foi presidente do TJ-PI e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O Cidadeverde.com apurou ainda que Samuel Ali Silva Haroon foi solto no mesmo dia da prisão. O jovem foi preso em cumprimento a mandado de prisão temporária. Ele é investigado por incitação ao uso de drogas - Art 33, parágrafo 2º Lei 11.343 (lei de drogas) e por pixar edificação urbana - Art 65 Lei 9605 (lei ambiental). As penas somadas somam 4 anos de prisão.