terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Eleições: Firmino teria torrado R$ 1,7 mi em conduta suspeita

Eleições: Firmino teria torrado R$ 1,7 mi em conduta suspeita

Prefeito enfrenta ação por conta de derrame com publicidade no período pré - eleitoral


Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico impetrada contra o prefeito Firmino Filho, e que tem como autor a coligação encabeçada pelo então candidato Dr. Pessoa, os advogados responsáveis estão a sustentar que houve um gasto milionário com publicidade institucional em desacordo com a legislação eleitoral. O prefeito, então candidato à reeleição, teria ultrapassado o teto permitido em exatos R$ 1.719.915,99.
A acusação se sustenta no artigo 73, inciso VII, parágrafo 12, da Lei nº 9.504/97, que estabelece norma para as eleições, e ainda no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade.
A primeira norma dita que é proibido “realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedam o pleito”.
Tal observância tem o rito especificado na segunda norma, na qual diz, em seu artigo 22, que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fato e indicando provas, indícios e circunstâncias”, além de pedir abertura de investigação.
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ACIMA DA MÉDIA PERMITIDA
Segundo as argumentações que embasam o pedido de abertura de investigação, que trazem robustos documentos, a média de liquidação com publicidade institucional nos anos de 2013, 2014 e 2015 foi da ordem de R$ 2.939.641,53.
Mas “no primeiro semestre do ano de 2016, verificou-se a liquidação de R$ 4.659.557,52. “Sendo assim, o gasto com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 foi superior ao valor limite em R$ 1.719.915,99”, o que, em tese, seria vedado pela legislação eleitoral.
A AIJE sustenta ainda que quando a lei que estabelece as normas para as eleições traz em seu bojo a expressão “realizar despesa com publicidade”, o legislador “está se referindo à efetivação das ‘liquidações’, etapa intermediária do processamento de despesa pública” e não necessariamente ao pagamento.
Segundo a legislação que trata de normas voltadas para o orçamento da União, a despesa pública é composta pelas fases de empenho, liquidação e pagamento, onde o ato de liquidar “consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”, ou seja, aqui, em tese, o serviço foi realizado.
_O homem do dinheiro...
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OS NOMES
Além de Firmino Filho, figuram como polo passivo na ação o vice-prefeito Luiz Júnior e o secretário municipal de Finanças Jallisson Hidd.
O advogados que ingressaram com a AIJE foram Talmy Tercio Ribeiro da Silva Júnior e Rodrigo Castelo Branco Carvalho de Sousa.
O juíza titular da ação é a magistrada Zilneia Gomes Barbosa da Rocha.

fonte 180graus.com