Candidatos de concurso público realizado há 20 anos ainda lutam na justiça pelo cumprimento da sentença.
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí manteve decisão do juiz da Vara Única de Itaueira que determina a nomeação de 11 candidatos (Processo 0000049-90.2003.8.18.0056) de um concurso público promovido pela prefeitura há 20 anos (Edital Nº 01 de 16-05-1997). Inconformada, a assessoria jurídica do município apresentou recurso contra a decisão de 2ª instância, mas também foi negado no final do ano passado.
Pela decisão, tomada no âmbito da Apelação Cível Nº 2011.0001.002701-5, devem ser nomeados Adelmar Luz Araújo, Aurélia da Costa Sousa, Dirceu José de Araújo, Elton Jonh Lopes Feitosa, Francisca Vieira Lima, Francisco Cipriano Saraiva, Francisco Pedro da Luz, Joaquim Vitor de Carvalho, Maria Aparecida Pereira da Silva, Maria Lúcia de Brito e Sebastião Pedro da Luz.
Diante da demora no cumprimento da sentença por parte da Prefeitura de Itaueira, os concursados de 1997, representados pelo advogado Adriano Bezerra Coelho, pleitearam junto ao TJPI a imediata nomeação, mas o tribunal declinou competência para o juiz da Vara Única de Itaueira. “... o cumprimento provisório de sentença deve ser requerido por petição dirigida ao juízo competente, que no caso, é o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, disse o desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Para o desembargador Francisco Paes Landim, as chances de anulação dessa decisão são remotas no julgamento de eventuais recursos.
“Deixo consignado que também é legítimo o pleito para que se imponha astreientes [multa diária] pessoais ao administrador público municipal [Quirino Avelino] para que realize a nomeação, conforme art. 536 do CPC/2015”, destaca o desembargador na sentença.
Atendendo a recomendação do Tribunal de Justiça do Piauí, os interessados protocolaram um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença (Processo 0000269-97.2017.8.18.0056) na Vara Única de Itaueira no dia 24 de fevereiro deste ano e aguardam decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.