segunda-feira, 27 de março de 2017

Lojista processa Teresina Shopping após ser prejudicado por ampliação

Lojista processa Teresina Shopping após ser prejudicado por ampliação

Casal comprou loja com promessa que ficaria ao lado do edifício-garagem, mas isso não aconteceu


Um casal de lojistas do Teresina Shopping entrou com uma ação na justiça após serem prejudicados com o projeto de ampliação que desfavoreceu consideravelmente o empreendimento deles. Em 2010 eles celebraram o contato com o shopping com a promessa de que a loja ficaria ao lado de uma das entradas do edifício-garagem, mas houve uma mudança na obra, onde o estacionamento mudou do lugar onde estava planejado, deixando a loja do casal em um local praticamente isolado.
Evandro Mariano e sua esposa Cristiany aceitaram pagar o aluguel de mais de R$ 8 mil, além de ouras taxas por um contrato que duraria 60 meses, a partir da inauguração da ampliação, mas eles ficaram com a promessa de que a loja ficaria no local escolhido na hora de fechar o negócio.
“O edifício-garagem e a entrada principal foram construídos do lado oposto do espaço contratado, ficando distante da loja da requerente, prejudicando o fluxo de pessoas nas proximidades da loja”, diz um dos trechos da ação. E não só eles foram prejudicados, outros lojistas também estão com o mesmo problema, mas muito têm medo de procurar a justiça exigindo seus direitos.
O total das despesas do casal com a loja chega a mais de R$ 14 mil por mês e eles requerem no bojo do processo, para que sejam reduzidos em 70% dos valores dos encargos desde o funcionamento da loja e, seja estendida esta redução até a construção do edifício-garagem, prometido no ato do fechamento do contrato, requerendo ainda que seja julgado procedente o pedido, determinando a redução para 70% dos valores dos encargos desde o funcionamento da loja, durante toda vigência do contrato, bem como condenar o Teresina Shopping com a restituição dos valores descontados acima do valor pretendido em razão do contrato ter sido realizado em erro e condenar a pagar danos materiais e morais nos valores descritos na inicial, despesas processuais, custas e honorários advocatícios no valor de 20% do valor da condenação. Ademais, requerem a manutenção do contrato, bem como a sua renovação.
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O casal afirma ainda que se encontram com restrições no serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN) e, com isso paralisou todos os negócios da empresa. Ademais, houve modificação no projeto para beneficiar o tamanho da porta de acesso da loja do Armazém Paraíba, bem como modificada a posição da escada rolante e, sua posição na planta foi invertida das demais escadas e, com alteração do projeto novamente, a escada ficou na frente da loja da Requerente, causando prejuízo na sua visibilidade, requerendo perícia para comprovação.
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A juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu em parte pedido de tutela provisória de urgência, como exclusão do nome do casal dos cadastros de restrição de crédito, suspensão dos pagamentos dos alugueis de 2017 e uma nova audiência foi marcada para o mês de abril.
ADVOGADO EXPLICA QUESTÃO DO CONTRATO
No que tange a situação apresentada às regulamentações apresentadas no Código Civil de 2002, em seus Art. 476, são claras, o advogado Giúlio de Sena explica que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Em situações como essa, o contrato pode e deve ser revisto com o fito de readequar o equilíbrio financeiro entre as partes, haja vista uma parte não pode assumir obrigações excessivamente onerosas frente a um comportamento desmedido da outra, frente a isso amparado na Teoria da Imprevisão e no Princípio da Boa-fé objetiva é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ vem decidindo a favor de lojistas nas mesmas situações.
"O que não pode ocorrer é uma empresa ou empreendimento oferecer um produto de determinada forma, e durante a execução do contrato mudar arbitrariamente os termos daquilo do que foi acordado", conclui o advogado.
TERESINA SHOPPING NÃO RETORNOU CONTATO
O 180 entrou em contato com o shopping e apesar da solicitação de esclarecimento, até a publicação da matéria não houve retorno do contato.

fonte 180graus.com