O ex-prefeito Evaldo Ferreira (PMDB), no entanto, terá que pagar uma multa de R$ 3.200 pelas falhas das contas de 2014.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou, com ressalvas, as prestações de contas de governo e gestão da Prefeitura Municipal de Flores do Piauí referentes ao exercício de 2014. Como punição pelas falhas encontradas, a corte aplicou uma multa de 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.200,00 em valores atuais ao ex-prefeito Evaldo Ferreira da Costa (PMDB).
Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que em relação às prestações de contas de governo, as falhas encontradas foram:
desrespeito ao limite de gastos com pessoal norteado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Naquele ano, a prefeitura comprometeu 54,05% da receita corrente líquida, um pouco acima do limite prudencial; atraso de 183 dias no envio da LDO e da LOA; envio extemporâneo da prestação de contas mensal; déficit na receita total arrecadada, receita tributária e COSIP; inconsistência na Demonstração da Dívida Flutuante, denotando falta de planejamento por parte do chefe do Executivo e problemas contábeis.
Já nas contas de gestão, as irregularidades apontadas foram:
ausência de comprovação de processos licitatórios (referentes a capina e varrição de ruas e recuperação de calçamento) e inadimplência junto à Eletrobras (R$ 54.180,39) e Agespisa (R$ 65.586,00).
Apesar das falhas, o TCE, em divergência com o Ministério Público de Contas (MPC), que emitiu parecer pedindo o julgamento de irregularidade nas prestações de contas, resolveu aprovar com ressalvas, seguindo o voto da relatora.