Corregedor revoga portaria de juiz que disciplina uso de trajes em fórum
O documento traz uma série de outras restrições com relação a vestimentas – que também foram direcionadas a pessoas do sexo masculino
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado revogou a portaria assinada pelo juiz Carlos Hamilton que disciplina os trajes no Fórum Cível e Criminal de Teresina. O documento traz uma série de restrições com relação a vestimentas – que foram direcionadas a pessoas do sexo masculino e feminino.
Sede do Fórum Cível e Criminal de Teresina, no Centro/Norte (Foto: Divulgação/OAB)
“É proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos”, diz o artigo primeiro da portaria, de número 001/20191081.
Logo em seguida os tipos de roupas proibidas são elencados por sexo. Os trajes ditos incompatíveis para o sexo feminino, segundo o documento, são os: com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis; transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; sem alças; que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas; do tipo shorts, bermudas, minissaias; do tipo chapéu, gorro, boina ou boné e roupas de academia de ginástica.
Com relação aos homens foi vedado o uso de vestimentas do tipo: camiseta regata; camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto; chapéu, gorro, boina ou boné; do tipo shorts e bermudas e roupas de academia de ginástica.
Ainda foram impostas outras vedações como a entrada de pessoas com objetivo de realizar vendas de qualquer natureza; descalças; que estejam visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes; e de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais (salvo o animal-guia) no Fórum.
Foto: Reprodução/Diário Oficial da Justiça do Estado
As imposições foram publicadas nesta terça-feira (09) no Diário Oficial da Justiça do Estado e revogadas hoje.
Além de confirmar a revogação, a Corregedoria Geral prometeu, via assessoria de comunicação, emitir nota sobre a decisão, fato que não aconteceu até o fechamento desta matéria.