Por conta da necessidade de adoção de medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do Coronavírus (Covid-19), o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira, juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu dois pedidos de tutela de urgência; um em favor da preservação da saúde dos profissionais de enfermagem, no último dia 26, e outro, expedido nesta segunda-feira (30), determinando a manutenção do funcionamento dos 19 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Teresina, a fim de otimizar o acesso da população aos serviços prestados.
Na primeira decisão, o juiz considerou o alto risco de contágio dos profissionais de enfermagem pelo novo coronavírus (Covid-19), em virtude da exposição direta com a doença em suas atividades laborais, e o perigo de transmissão a outras pessoas como fatores decisivos para autorizar a liberação dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que se enquadram no grupo de risco da Covid-19, para trabalharem de forma remota.
No documento, o magistrado determina que o Estado do Piauí adote as medidas necessárias para cumprimento dessa liberação, tendo em vista a comprovação da deficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual, necessários à proteção dos profissionais da área da saúde, em face dessa pandemia. De acordo com o juiz Aderson Brito, “os profissionais de Enfermagem do Estado do Piauí restam ainda submetidos a penosas condições laborais” além de “exíguo tempo para descanso, o que não por ser suportado pelos profissionais pertencentes ao grupo de risco. De fato, todo profissional só deve trabalhar se forem fornecidos os equipamentos necessários ao seu labor”, afirma.
Confira a decisão na íntegra.
Reabertura dos Cras
Já na decisão expedida nesta segunda-feira (30), o magistrado Aderson Antonio Brito determinou que a Prefeitura de Teresina proceda com a reabertura dos 19 Cras instalados na cidade, no prazo de 48 horas. O objetivo é garantir a viabilização dos serviços fornecidos pelos 19 Centros de Referência de Assistência Social da Capital, tais como preenchimento do Cadastro Único para programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família, INSS, tarifa social de energia elétrica, dentre outros serviços de utilidade pública), especialmente, neste período de isolamento social.
“A paralisação total do serviço público não deve ocorrer, mas sim a tomada de medidas de contingenciamento e prevenção. O funcionalismo público é de essencial atividade. Sem ele, o interesse público, as demandas sociais, inclusive os da saúde, não podem ser satisfeitas. Ou seja, o não funcionamento deste órgão municipal acarretaria diversos malefícios à população que dispõe de baixo recurso financeiro, principalmente diante do período de recessão econômica que está previsto a vir”, explica o juiz Aderson Antonio Brito.
Todavia, os estabelecimentos voltarão a funcionar mediante a adoção de medidas de prevenção e de cautela quanto ao risco de transmissão. “Deverão ser implementadas estratégias para capacitação dos profissionais que trabalham nos Cras de Teresina, com vistas ao atendimento seguro e livre de riscos; a organização da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais será feita por agendamento remoto, preferencialmente, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades; o acompanhamento remoto dos usuários será feito por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens.
Confira a decisão.
Grupo de risco
Pertencem ao grupo de risco, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mulheres grávidas, lactantes, portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pelo novo Coronavírus (diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas de coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas) e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.