segunda-feira, 30 de março de 2020

Prefeitura publica decreto mantendo isolamento durante estado de calamidade em Teresina

Firmino Filho (@firmino_filho) | Twitter
Com o registro de duas mortes causadas pelo novo coronavírus (Covid-19) em Teresina, o prefeito Firmino Filho considera fundamental estabelecer normas firmes para que as pessoas fiquem em casa e, ao mesmo tempo, garantir que tenham acesso aos serviços e produtos essenciais para sua sobrevivência. No último domingo (29) ele esteve reunido com sua equipe avaliando a situação da cidade e discutindo novas medidas.
Nesta segunda-feira (30) a Prefeitura está publicando um decreto reforçando a adoção de medidas restritivas para garantir o isolamento social e determinando o fechamento das atividades econômicas e comerciais não essenciais enquanto durar o estado de calamidade em Teresina. Ao mesmo tempo, o decreto fez ajustes para permitir o funcionamento de setores considerados necessários dentro da cadeia de serviços essenciais para manter a cidade funcionando no período de quarentena.
“Fizemos uma análise sobre a evolução da pandemia no país e em nossa cidade. As próximas duas semanas serão decisivas para Teresina. Estamos trabalhando para que não haja interrupção de atividades essenciais”, explicou o prefeito, ressaltando que está avaliando a possibilidade de fazer testes do coronavírus por amostragem para ter uma ideia da evolução da doença em Teresina e adotar medidas de controle e prevenção.
O decreto define medidas de funcionamento mínimo necessárias ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais. O documento destaca ainda que podem funcionar as atividades contratadas de acordo com a necessidade do poder público, inclusive pelas suas concessionárias.
Para os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no novo decreto, são exigidas todas as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, resguardando a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Eles também devem cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, caso contrário, estarão sujeitos à aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

fonte pmt.pi.gov.br