sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

TJ-PI se manifesta sobre os R$ 157 mil recebidos pelo vice-presidente

 O Tribunal de Justiça do Piauí se manifestou sobre a repercussão na imprensa sobre o caso do vice-presidente do TJ, Raimundo Eufrásio Alves Filho, que recebeu R$ 157,7 mil no mês de janeiro:





Diante de publicações em redes sociais e especialmente sobre a matéria “Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro”, publicada no Portal O Antagonista, na última quinta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem a público, para o bem da verdade, esclarecer que a remuneração recebida pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Vice-Presidente deste Tribunal, ocorreu dentro da perfeita legalidade.

Houve o adiantamento do pagamento de uma parte do passivo administrativo a que ele tem direito, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que foi concedido extraordinariamente, em razão de extrema necessidade por motivos de saúde.
Em relação aos demais juízes citados nas matérias, trata-se do pagamento do abono pecuniário de férias, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reafirma que todos os pagamentos realizados aos magistrados obedecem ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório da Administração Pública.

Feitos estes esclarecimentos, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí repudia veementemente qualquer matéria que veicule informações deturpadas da realidade, e que podem levar a uma interpretação equivocada sobre o Poder Judiciário piauiense.

Associação dos Magistrados Piauienses também se manifestou sobre o caso:

Sobre a matéria “Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro”, publicada no Portal O Antagonista, nesta quinta-feira (11), que trata da política remuneratória dos membros do Poder Judiciário do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses esclarece:

É equivocada a informação de que há, no Piauí, magistrado recebendo valores acima do teto constitucional. Isso pode ser facilmente observado numa análise no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde se vê, na folha de pagamento de janeiro de 2021, que os valores adicionais se referem ao pagamento de parcelas do abono pecuniário, adicional de férias e outros benefícios previstos em lei.

No caso específico do Desembargador Raimundo Eufrásio, no mês de janeiro houve também o adiantamento de verba remuneratória devida pelo TJPI ao magistrado. Trata-se de passivo devido pelo Tribunal (reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal), cujo pagamento foi parcelado em mais de 15 anos para os magistrados. Porém, em situação extraordinária e de emergência, o pagamento desse passivo pode ser adiantado pelo Tribunal. Foi o que houve com referido desembargador, que esteve 15 dias internado em estado grave de saúde. Importante frisar que essa prática é autorizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, a Amapi reforça que os subsídios pagos aos magistrados piauienses estão completamente dentro da legalidade, com respaldo na Resolução nº 13 do CNJ, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da Magistratura; e também em consonância com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório da Administração Pública.

Por fim, considerando a publicidade, a transparência e a acessibilidade das informações referentes à Administração Pública, a Amapi se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários.

Leonardo Brasileiro
Presidente da Amapi – Associação dos Magistrados Piauienses

fonte 180graus.com