"A presente solenidade é realizada por videoconferência, podendo o acusado participar de sua residência, podendo, inclusive, ser ouvido da sua cama"
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto não aceitou atestado médico apresentado pelo jornalista Arimatéia Azevedo que lhe concedia licença médica por conta dos procedimentos cirúrgicos a que se submeteu no coração e o tornou revel em processo criminal que trata de Crimes da Lei de Licitação. A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Teresina.
Segundo ata de audiência datada de 13 de junho de 2021, às 10 horas iniciou-se audiência realizada por meio de vídeo conferência através do Microsoft Teams. Aberta a audiência, a defesa do jornalista pediu o adiamento sob a alegação de que Arimateia Azevedo estava impossibilitado de participar da solenidade, uma vez que estava acometido de enfermidade. Juntou, para justificar o pleito, atestado médico e exames médicos.
Seguiu-se a decisão do juiz, segundo a ata da audiência:
“Trata-se de pleito formulada pela a defesa do acusado José Arimatéia de Azevedo pugnando pela a redesignação da presente solenidade, bem como a inclusão de uma testemunha do juízo para ser ouvida. É importante destacar que a presente solenidade é realizada por meio de videoconferência, podendo o acusado participar de sua residência, independentemente de qualquer esforço físico, podendo, inclusive, ser ouvido da sua cama, acaso acamado. Ademais, do atestado médico o que consta é o acometimento de hipertensão arterial como motivo a justificar o afastamento das suas funções habituais. Assim, nem a participação na presente solenidade se caracteriza como função habitual do réu, nem a enfermidade indicada no atestado justifica a sua ausência, em especial, como já dito, por se realizar o ato de maneira remota, motivo pelo qual indefere-se o pedido, mantendo-se a realização da audiência de instrução e julgamento e decretando-se a revelia do acusado José de Arimatéia Azevedo, posto que, devidamente intimado, nem se fez presente e nem trouxe justificativa hábil a autorizar o sobrestamento do ato. Indefiro também a indicação de testemunha do Juízo o coordenador de Comunicação Social do Governo do Estado do Piauí (CCOM-PI) a época dos fatos, uma vez que testemunha do juízo é indicada pelo o Juízo e não pela a defesa do acusado, Ademais, a defesa sequer indicou as razões da necessidade da oitiva de tal testemunha ou qualquer justificativa que conduzisse à superação da preclusão já consumada. Mais ainda, o representante da CCOM já foi ouvido na audiência anterior e, naquela ocasião, a defesa insistiu apenas nas oitivas das testemunhas indicadas nos itens 1 e 7 da denúncia, inclusive deixando de apresentar a qualificação do representante do Estado do Piauí, motivo pelo qual restou preclusa, também, tal oportunidade".
A defesa vai recorrer.
INCONSTÂNCIAS NA SAÚDE
Desde o procedimento cirúrgico no coração Arimatéia Azevedo tem tido súbita alta de pressão e mal estar. Ele voltou a ser internado nesta quinta-feira (15) por problemas gástricos.