Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
A empresa SERVFAZ - Serviços e Mão de Obra LTDA recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) no penúltimo dia do ano, 30 de dezembro, para tentar empenhar a cifra de R$ 11.075.752,45 junto à prefeitura de Teresina, na desastrosa gestão que se findaria, do prefeito Doutor Pessoa.
A empresa alegou que em sede de agravo de instrumento, em 20/12/2024, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar determinando que o município de Teresina procedesse ao empenho global dos valores.
A decisão proferida no plantão do TJ-PI é de autoria do desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
A SERVFAZ alegou ainda que o prefeito do município foi intimado da decisão no dia seguinte, 21 de dezembro de 2024.
E que no dia 23/12/2024, a empresa SERVFAZ protocolou pedido de cumprimento da decisão liminar, autuado sob o SEI nº 00046.003664/2024-80.
Ocorre que a Secretaria de Finanças, a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Planejamento informaram que não poderiam realizar os empenhos em razão da Decisão Monocrática nº 01/2024 proferida nos autos da medida cautelar e Processo n. 015200/2024 [do TCE] que determinou o bloqueio das contas municipais.
Diante da situação, a empresa recorreu à Corte de Contas sustentando que a “situação é urgente pelo fim do exercício financeiro de 2024 e mudança de gestão municipal, uma vez que o novo gestor, que assumirá o poder na alvorada do ano de 2025, já fez declarações, através de membros gabaritados de sua equipe, de que somente efetuará o pagamento de valores do exercício de 2024 que estejam devidamente empenhados, devendo os demais credores buscarem a Justiça para receberem valores através de precatório”.
A empresa argumentou ainda que “pela natureza dos serviços executados pela empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (mão de obra terceirizada), deve ser dado o mesmo tratamento dispendido aos servidores efetivos e comissionados, que tiveram o pagamento de seus salários autorizados nos autos do e Processo nº 015271/2024”.
E que “a conduta da Prefeitura de Teresina/PI de não empenhar os valores relativos aos contratos com a empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, inclusive em descumprimento de decisão liminar, causarão sérios prejuízos à empresa ora peticionante, inclusive à manutenção dos serviços essenciais”.
O caso foi remetido para o gabinete do relator das contas do município de Teresina, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, e ainda não houve uma decisão.
A Corte administrativa costuma decidir, no que tange a cobranças de particulares a órgãos públicos, que seja acionada a Justiça.
LIMINARES
Naquele dia 30 de dezembro, à tarde, a prefeitura de Teresina conseguiu na justiça estadual obter o desbloqueio das suas contas, e suspender os demais efeitos da decisão proferida pelo TCE.
O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deferiu pedido liminar e determinou a suspensão dos efeitos da Decisão Monocrática nº 01/2024-GP, proferida no processo N.º 015200/2024, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
O feito causou correria de quem tinha valores a empenhar e receber da prefeitura da capital do Piauí.
Ocorre que um dia depois, no dia 31 de dezembro, o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu a decisão anterior de Costa Neto, a tachou de "ilegal", e restabeleceu os ditames da decisão de Kennedy Barros, voltando a bloquear as contas da Prefeitura de Teresina.
Essas duas últimas decisões do TJ-PI também foram proferidas no regime de plantão, em face do recesso do judiciário.
fonte 180graus.com