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A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, no âmbito de decisão cautelar, ao prefeito de Pedro Laurentino, Carlos Henrique Coelho Reis, que suspenda o pagamento aos agentes políticos do Poder Executivo municipal com base nos valores constantes "no instrumento fixador dos subsídios para a legislatura 2025-2028 (Resolução nº 08/2024), haja vista a manifesta inconstitucionalidade" da norma utilizada. A decisão é válida até ulterior pronunciamento da Corte de Contas sobre o mérito.
Representação interposta pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) apontou "irregularidades relacionadas à fixação dos subsídios" do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Isso porque o aumento nos subsídios dos agentes políticos ocorreu por resolução e não projeto de lei, em afronta à Constituição.
"Conforme Relatório da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, a Câmara Municipal de Pedro Laurentino-PI fixou os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, para o quadriênio 2025-2028, através da Resolução nº 08/2024. Destarte, o referido ato normativo fixou o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.200,00, do Vice-Prefeito no montante de R$ 8.100,00 e dos Secretários Municipais no valor de R$ 4.200,00", traz trecho da decisão.
"Registra-se que referidos subsídios devem ser pagos com base na última fixação regular [2017-2020], com os valores pagos no mês de competência de dezembro do derradeiro ano da legislatura, podendo ser acrescidos da revisão anual mais recente", pontua.
fonte 180graus.com