sexta-feira, 20 de junho de 2025

Prefeitura do Piauí contrata empresa recém-criada por R$ 112 mil e dispensa de licitação

 A Prefeitura de Bela Vista do Piauí, sob gestão do prefeito Neto (PT), celebrou um contrato no valor de R$ 112.447,00 com a empresa Construtora SC LTDA, apenas 15 dias após sua constituição formal junto à Receita Federal. A contratação, firmada por meio de dispensa de licitação, tem como objeto a locação de máquinas pesadas para manutenção de serviços públicos no município e vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

O contrato nº 010/2025 foi assinado em 23 de janeiro, enquanto a empresa foi oficialmente registrada em 8 de janeiro. O responsável pela construtora é o empresário Solon Manoel Coelho, e a sede da firma está localizada no Centro da cidade. O município, com pouco mais de 4 mil habitantes, segundo dados do IBGE, está situado na região sudeste do estado do Piauí.

Foto: Prefeitura de Bela vista do Piauí - google maps.

A formalização do contrato com uma empresa sem histórico consolidado e com registro recém-criado levanta questionamentos quanto ao critério de seleção e à motivação da dispensa do processo licitatório — procedimento que, embora previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exige justificativa técnica robusta, análise de capacidade operacional e demonstração de vantajosidade para a administração pública.

Procurado para esclarecimentos, o prefeito Neto afirmou que a empresa contratada já teria prestado outros serviços ao município, embora não tenha especificado sob qual natureza contratual, e alegou que a contratação sem licitação foi fundamentada em eventual necessidade emergencial de utilização dos equipamentos. Segundo o gestor, o valor contratado representa uma estimativa orçamentária e os serviços só serão executados se houver disponibilidade de recursos e demanda imediata.

A ausência de licitação, segundo ele, estaria amparada pela flexibilidade legal prevista para contratações por demanda, embora o prazo de vigência integral do contrato e o curto tempo de existência da empresa gerem dúvidas quanto à razoabilidade do ato administrativo.

fonte 180graus.com