Em um momento de crescente adesão à energia solar no Piauí, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado reacende o debate sobre a legalidade da cobrança de ICMS sobre a energia gerada e consumida pelo próprio usuário. Desde o dia 13 de agosto, está suspensa a cobrança do imposto para um consumidor que recorreu à Justiça, após alegar irregularidade na tributação aplicada pelo Governo do Estado.
A liminar foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto contra o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, e o governador Rafael Fonteles.
O advogado questiona o fato de o governo estar tributando a energia produzida durante o dia e utilizada em outros horários, como à noite:
“O governo passou a cobrar ICMS de quem gera de manhã e consome à noite. Eu estudei e entendi que aquilo não era devido e resolvi ajuizar essa ação”, explicou Cleanto Jales, em entrevista ao Portal.
Apesar da decisão favorável, Cleanto Jales ressalta que a liminar é válida apenas para o seu caso específico.
“Vale ressaltar que essa ação só vale para este processo, pra mim no caso. Para essa ação ter valor para outras pessoas é preciso que o Ministério Público entre com uma ação civil pública ou até mesmo um partido político”, explicou.
Precedente pode estimular novas ações no Piauí
A decisão abre um precedente jurídico que pode ser usado por outros consumidores de energia solar que se sintam prejudicados com a taxação do ICMS sobre o autoconsumo. Estados como Goiás já possuem legislação própria ou decisões judiciais que isentam o imposto nesses casos.
“Vai acontecer uma grande enxurrada porque todo mundo vai entrar com sua ação. Como tem milhares de pessoas no Piauí que têm energia solar, todo mundo vai querer buscar esse direito. Então, é um precedente muito interessante”, observou o advogado.
“Muitos estados no Brasil já não estão cobrando, seja por decisão judicial, seja por legislação, como é o caso de Goiás, onde o próprio governador fez uma lei que isenta a cobrança de ICMS sobre o autoconsumo”, completou.
Segundo Cleanto, a questão só será pacificada com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
APISOLAR-PI também contesta cobrança
A Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR-PI) também está mobilizada para tentar derrubar a cobrança de ICMS no estado. Segundo o presidente da entidade, Marco Melo, a medida, em vigor desde junho de 2024, não tem respaldo legal, já que não existe uma relação comercial na geração de energia para consumo próprio, seja por residências ou empresas.
A associação estuda alternativas jurídicas e políticas para tentar reverter a decisão e garantir segurança jurídica aos produtores de energia solar.
Debate deve ir além do Legislativo, diz advogado
Cleanto Jales encerrou reforçando que a discussão vai além da esfera política, envolvendo também o posicionamento do Poder Judiciário.
“Para ser além de uma questão de deputados e legisladores, tem a questão do Judiciário também se posicionar se essa cobrança é devida ou não, se há ou não esse fato gerador”, concluiu.