terça-feira, 30 de setembro de 2025

Em seis meses do Painel de Correição, produtividade das unidades judiciárias do Piauí salta de 44,9% para 75,53

 O Painel de Correição da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí é uma ferramenta tecnológica de acompanhamento contínuo da produtividade das unidades judiciárias de primeiro grau. Ele foi desenvolvido para oferecer transparência e permitir que tanto a Corregedoria quanto as próprias unidades possam identificar, em tempo real, os principais pontos de atenção no desempenho da atividade jurisdicional.

 

O Painel é composto por indicadores que refletem aspectos centrais da prestação jurisdicional, alinhados com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com critérios de eficiência adotados nacionalmente.

 

(Foto: Karina Matos)

 

 

Entre esses indicadores, destacam-se:

 

Índice de Atendimento à Demanda (IAD): mostra se a unidade consegue baixar quantidade de processos igual ou superior ao número de casos novos que recebe.

 

Taxa de Congestionamento (TC): mede a capacidade da unidade em dar vazão ao estoque de processos pendentes, considerando os que entraram e os que permaneceram em tramitação.

 

Tempo Médio do Processo Pendente Líquido (TMPP): indica quanto tempo, em média, os processos permanecem em tramitação sem solução definitiva, já descontados os períodos de suspensão processual.

 

Julgar Processos Antigos: acompanha o cumprimento da diretriz de reduzir o acervo mais antigo, aferindo se a unidade tem priorizado a baixa de processos distribuídos há muitos anos.

 

Proporção de Processos Paralisados há mais de 100 dias (PP100): indicador criado pela Corregedoria do Piauí para verificar se os processos estão recebendo movimentação em prazo razoável, evitando paralisações injustificadas.

 

Metas Nacionais do CNJ 1 e 2: a Meta 1 exige que as unidades julguem quantidade maior de processos do que o total de casos novos recebidos; já a Meta 2 acompanha o julgamento dos processos mais antigos, reforçando o compromisso com a duração razoável do processo.

 

 

(Foto: Karina Matos)

 

 

Todos esses indicadores são reunidos em um único resultado chamado Índice de Produtividade Judiciária (IPJ), obtido a partir da média ponderada dos indicadores exibidos no Painel. O IPJ possibilita o ranqueamento de todas as unidades judiciárias de primeiro grau, de acordo com o grau de cumprimento das metas estabelecidas.

 

Conforme o resultado alcançado no IPJ, as unidades recebem selos de reconhecimento, que variam entre Níquel, Quartzo e Opala. As unidades que atingem 100% dos parâmetros estabelecidos recebem o Selo Excelência. Veja como ocorre a classificação:

 

Selo Níquel: de 70% a 79% de IPJ

Selo Quartzo: de 80 a 89% de IPJ

Selo Opala: de 90% a 99% de IPJ

Selo Excelência: 100% de IPJ

 

Hoje, 18 unidades judiciárias do Piauí tem o Selo Excelência, 52 unidades tem o Selo Opala, 28 unidades tem o Selo Quartzo e 27 unidades tem o Selo Níquel. No total, o Piauí tem 188 unidades judiciárias no Painel de Correição.

 

Antes do Painel de Correição o IPJ médio das unidades era de 44,9%. Seis meses depois, esse percentual passou para 75,53%, quase o dobro.

 

Importa ressaltar que esses parâmetros estão alinhados ao Prêmio CNJ de Qualidade, de modo que o Painel de Correição estabelece um padrão de avaliação nacional, permitindo às unidades perseguirem um nível de qualidade compatível com os melhores critérios de desempenho do Poder Judiciário brasileiro.

 

Assim, o Painel de Correição não se limita a um instrumento de fiscalização. Ele funciona também como ferramenta de gestão, orientação e incentivo aos magistrados e servidores com o objetivo de alcançar padrões elevados de excelência.

 

 

(Foto: Karina Matos)

 

 

Justiça de forma simples

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí disponibiliza, no site do TJPI, o Painel de Correição. O sistema permite que qualquer cidadão tenha acesso à essas informações de todas as unidades judiciárias do Estado. Se você tem um processo em andamento e deseja saber como ele está tramitando, basta acessar o Painel e clicar nos indicadores disponíveis.

 

O sistema leva o usuário diretamente para a listagem de processos daquela categoria, de forma clara e objetiva, sem necessidade de senha ou cadastro. Assim, o cidadão pode acompanhar a movimentação, identificar possíveis atrasos e verificar a resposta do Judiciário à sua demanda.

 

Na Meta 2, por exemplo, o Painel apresenta a relação de processos que devem ser julgados até dezembro do corrente ano. Já no indicador de processos paralisados, são exibidos os feitos que necessitam de movimentação imediata, contribuindo para a melhoria da produtividade e da prestação jurisdicional.

 

Para o Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, o Painel de Correição representa um marco de modernização e aproximação do Judiciário com a sociedade.

 

“Em apenas 6 meses de implantação do Painel de Correição o que se viu foi uma melhora significativa na qualidade da prestação jurisdicional, os indicadores mostram o quanto os serviços prestados nas unidades judiciárias evoluíram. O aumento da produtividade reflete na sociedade, na garantia de direitos reais e que fazem a diferença na vida do cidadão que busca a Justiça,” explica o Corregedor-Geral.

 

 

Como foi desenvolvido

 

O projeto foi idealizado e coordenado pela equipe de tecnologia da Corregedoria, que buscou unir inovação e praticidade. Para o Coordenador do Painel, Tiago Leite, o diferencial está na forma intuitiva com que o sistema foi pensado.

 

“Nossa preocupação desde o início foi criar uma ferramenta que unisse acessibilidade, clareza e utilidade real para o cidadão. Desenvolvemos um painel dinâmico, que não apenas mostra números, mas permite que o usuário vá direto às informações dos processos. É um instrumento de gestão para as unidades judiciárias e, ao mesmo tempo, um canal de transparência para a sociedade”, explicou Tiago Leite.

 

Como acessar

 

O Painel de Correição está disponível no site do Tribunal de Jutiça do Piauí. A navegação pode ser feita por meio de computadores, tablets ou celulares, sem necessidade de cadastro prévio.


fonte www.tjpi.jus.br