Juiz extingue ação do MPE e mantém Lilian Martins no TCE
Promotor estuda recorrer da decisão no STF, que já tem decisão contrária à eleição.
Por decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Marcos Antônio Moura Mendes, a Justiça extinguiu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual que pedia a anulação da eleição da ex-deputada Lilian Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão, Lilian será mantida no cargo.
O promotor Fernando Santos afirma que o Ministério Público estuda a possibilidade de ingressar com uma ação recorrendo da decisão. Segundo ele, o MPE poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauíou ao Supremo Tribunal Federal. “Vamos analisar ser recorremos ao Supremo agora ou apenas em um momento mais oportuno”, destacou.
Lilian Martins (no canto direito) durante posse no TCE
Fernando Santos explica que a decisão do juiz foi baseada na existência de duas ações movidas contra a eleição de Lilian Martins para o cargo. “Quando nós entramos com essa Ação Civil Pública um grupo também entrou com uma Ação Popular. O juiz entendeu que não poderia haver duas ações sobre o mesmo assunto. Então ele julgou o mérito da Ação Popular e decidiu que a eleição foi legal. Com isso ele entendeu que o resultado da nossa não poderia ser diferente e decidiu extingui-la”, disse.
Em setembro, o STF rejeitou os recursos impetrados pelo Estado e pela Assembleia Legislativa do Piauí que pediam a legalidade do processo de indicação e nomeação de Lilian Martins ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Por isso, o promotor Fernando Santos acredita o Supremo vai derrubar a decisão do juiz Antônio Moura Mendes.
Lilian Martins foi eleita em 2012 para o cargo pela Assembleia Legislativa com 25 dos 29 votos dos deputados estaduais.