O texto segue para sanção do governador Rafael Fonteles.

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei nº 46/2025, que estabelece novas regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado. O texto segue para sanção do governador Rafael Fonteles.
A proposta cria o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Piauí (STRIP/PI) e revoga a Lei nº 8.562/2025. Durante a análise, o governo enviou um aditivo que alterou cerca de 20 artigos do texto original.
A lei define regras para prestação do serviço, fiscalização, tarifas, direitos dos usuários, concessões e penalidades para empresas que descumprirem normas. O objetivo é reorganizar o sistema e dar mais segurança jurídica ao transporte intermunicipal.
O que muda para os passageiros?
A lei amplia direitos dos passageiros. O serviço deve garantir pontualidade, segurança, higiene e conforto, com poltrona conforme o bilhete. Em caso de atraso ou interrupção superior a cinco horas por culpa da empresa, o usuário terá direito a alimentação, hospedagem e continuidade da viagem.
Também está prevista indenização por extravio ou dano à bagagem e devolução ou remarcação da passagem em caso de desistência.
Idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e passageiros com crianças terão prioridade no atendimento e auxílio no embarque. A lei também garante informações claras sobre preços, horários e itinerários.
Regulamentação
O STRIP/PI regulamenta modalidades como transporte convencional, semiurbano, alternativo, fretamento contínuo, eventual ou turístico, além da operação dos terminais. Cada tipo terá regras sobre frota, idade dos veículos e operação.
O transporte intermunicipal regular será feito, preferencialmente, por concessão pública com licitação. Os contratos podem durar até 25 anos, com prorrogação em casos específicos. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi) vai fiscalizar o sistema e poderá aplicar multas, apreender veículos e cassar concessões.
Além disso, a lei endurece o combate ao transporte clandestino. Veículos sem autorização poderão ser apreendidos, e os responsáveis encaminhados à polícia.
As tarifas serão definidas e reajustadas pela Agrespi com base em critérios técnicos e custos. O valor será o preço máximo da passagem, sem cobrança extra ao usuário.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção do governador. Depois, o Executivo deve publicar decretos para regulamentar a lei e implantar o sistema no estado.
fonte portalclubenews.com