quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

MPF denuncia ex-prefeito Dr. Pessoa à Justiça Federal por usar R$ 118 milhões do SUS para o pagamento da folha

 O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na última segunda-feira (15) com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e Antônio Gilberto Albuquerque Brito, ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Segundo o órgão, houve uso irregular de recursos federais da saúde que somam R$ 118.763.788,32.

De acordo com apuração conduzida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, entre janeiro de 2022 e março de 2023 a administração municipal realizou 49 transferências da conta única do Bloco de Custeio do SUS para outras contas vinculadas à FMS. Os valores teriam sido utilizados para o pagamento da folha salarial de servidores, prática vedada pelas normas do Ministério da Saúde, salvo em casos específicos envolvendo profissionais da assistência direta — o que, segundo o MPF, não foi comprovado.

Foto: Divulgação / PMT_Ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa
_Ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa

As irregularidades já haviam sido apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou falhas nos mecanismos de controle destinados a garantir a correta aplicação das verbas. Para o MPF, a movimentação financeira teria servido para “misturar” recursos vinculados com verbas ordinárias, dificultando o rastreamento e a fiscalização pelos órgãos competentes.

Na ação, o MPF destaca que os valores do Bloco de Custeio do SUS devem ser aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços de saúde, como a compra de medicamentos e insumos, sendo permitidas apenas transferências eletrônicas diretas para fornecedores e prestadores previamente identificados.

O MPF atribui a Gilberto Albuquerque a responsabilidade direta pelas despesas, na condição de ordenador, e aponta Dr. Pessoa como responsável pela fiscalização hierárquica. Diante das irregularidades, o órgão pede a condenação dos dois ao ressarcimento integral do dano ao erário e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 237.527.576,64. O processo aguarda manifestação da Justiça Federal.

fonte 180graus.com