A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou onze pessoas acusadas de extraviar e desviar encomendas dos Correios em Teresina. A decisão é do dia 17 de outubro de 2019.
Segundo o apurado em inquérito policial, as mercadorias estariam sendo desviadas no momento da triagem e do transbordo, ocasião em se extraviavam mercadorias coincidentemente de grande valor, tais como notebooks e aparelhos celulares.
Dentre os condenados estão três agentes dos Correios Agostinho Pereira dos Santos e sua esposa Desnileide Lima de Castro Santos, Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa, que desviavam as mercadorias; dois empregados da empresa TRANSCON, prestadora de serviços contratada pelos Correios, Francisco Cesário das Chagas Neto e Anderson Luis Bonfim das Chagas, que teriam ajudado Agostinho a desviar as mercadorias; Marcelo Gomes de Sousa e Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho, que adquiriam, de forma consciente, as mercadorias extraviadas por Agostinho e as revendia; e Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho e Miriam Honorato de Oliveira, comerciantes que adquiriam as mercadorias ilícitas e as colocava em circulação.
Segundo os Correios, o prejuízo decorrente do extravio das mercadorias, por um curto período de tempo, somaram o montante de R$ 249.539,78.
Agostinho Pereira dos Santos foi condenado ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os outros réus; pagamento de multa no valor de R$ 500 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público e a perda da função pública.
Denisleide Lima, Francisco Cesário, Anderson Luís, Marcelo Gomes, Luiz Gonzaga Feitosa, Josemar Carvalho, Camilo Rodrigues e Miriam Honorato foram condenados ao ressarcimento integral do dano de forma solidária; pagamento de multa no valor de R$ 249.539,78 cada; suspensão dos direitos políticos por 08 anos; proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e a perda da função pública.
Os outros dois réus Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa, deverão ressarcir os Correios no montante referente aos celulares extraviados; pagamento de multa no valor de duas vezes o valor dos aparelhos celulares; suspensão dos direitos políticos por 08 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por 10 anos.
A magistrada ainda determinou que a multa aplicada condenados será revertida em favor dos Correios.
fonte 180graus.com