A prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), realizou nesta quinta-feira (21), a egunda etapa do sorteio de casas no Conjunto Habitacional Leonel Brizola. Este evento faz parte do contínuo esforço para reassentar famílias que perderam suas residências devido às fortes chuvas ocorridas entre 2021 e 2022.
O sorteio foi transmitido ao vivo pelo Instagram, permitindo que todos acompanhassem o processo em tempo real. Nesta etapa, foram sorteadas 38 unidades habitacionais, seguindo critérios rigorosos para garantir a justa distribuição das casas.
Para participar do sorteio, as famílias precisaram atender aos seguintes critérios:
Residência em áreas de risco e afetadas pelas fortes chuvas de 2021-2022, com destaque para a área de intervenção do Programa Viver + The e inclusão no Programa Cidade Solidária; desabrigamento em 2021-2022, residência em áreas de risco e inclusão no Programa Cidade Solidária, com base nos critérios federais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e nos critérios municipais deliberados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS).
A primeira etapa do sorteio, realizada em 18 de março, contemplou 23 famílias que estavam vivendo em abrigos mantidos pela Prefeitura de Teresina. Esta ação visa assegurar uma moradia digna e segura para aqueles que foram diretamente impactados pelos eventos climáticos recentes.
Os beneficiados no sorteio desta quinta-feira (20) são:
Ademilton Coelho Evangelista Alice Maria Mendes da Silva Angela Gessica de Araujo Lopes Antonia Maria dos Santos Oliveira Ariel de Morais da Silva Bruna Borges Santos Carla Beatriz da Silva Monteiro Carmem Pereira da Silva Brasilino Cris Raiane Sousa dos Santos Danyelle da Silva Frazão Denise da Silva Batista Elisandra Lopes da Silva Elisângela da Silva Nascimento Francilene Pereira de Sousa Gledison dos Santos Silva Helenayara Duarte do Carmo Joel da Silva Serafim Jose Felipe Atenas da Conceição Leidiane da Conceição de Jesus Lucélia Costa Lima Manoely Rodrigues Soares Marcia da Silva Santos Márcio Sérgio de Miranda Marcus Vinícius Lima de Freitas Maria Jacira Araujo Rego Maria Joseli Barboso de Paula Nilda Maria Alves da Costa Patrícia Raquel Tomaz Ferreira Paula Lunara Pereira dos Santos Pedro Henrique Martins de Sousa Rafael Almeida Leite Raquel Antonielly dos Santos Oliveira Rosangela Pereira dos Santos Rute Vitoria dos Santos Samara da Silva Vieira Sara James Alves de Andrade Sebastião Marcos Araújo Vanessa Borges dos Santos Brito
No próximo dia 25 de junho, a SEMDUH realizará uma visita técnica às casas sorteadas para verificar se há a necessidade de mais algum ajuste nos imóveis. A entrega das casas está prevista para a primeira quinzena de julho, garantindo que as famílias beneficiadas possam se instalar o mais breve possível.
Após esta segunda etapa, mais 62 casas serão sorteadas em futuras fases, totalizando 112 unidades habitacionais destinadas exclusivamente às famílias afetadas pelas chuvas.
Este sorteio representa um marco significativo na reconstrução e oferta de moradia para as famílias em necessidade, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Teresina em proporcionar suporte e segurança habitacional a seus cidadãos mais vulneráveis.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Timon condenou nesta quarta-feira, os réus Otávio Jordão, vulgo Tatá e Aldo Nunes, vulgo Aldo Cigano, a 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo homicído em que foi vítima o jovem Samuel Lucas da Silva, de 22 anos; morte ocorrida por disparos de arma de fogo em 3/5/2021, Bairro Cidade Nova, zona sul de Timon.
OS SENTENCIADOS:
ALDO NUNES DOS SANTOS, vulgo CIGANO, que está preso no Piauí por crime de roubo e pelo homicídio de Samuel.
OTAVIO JORDÃO, vulgo TATÁ, que se encontra preso no Jorge Vieira.
Os dois foram sentenciafos a 23 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
HISTÓRICO DOS CONDENADOS
OTAVIO JORDÃO possui outros processos: dois processos com sentenças de 4 e 7 anos por crimes de roubos e outros 3 processos por crime de roubo tramitando.
ALDO NUNES possui 1 processo com sentença de 3 meses de detenção por crime da Lei de Armas e outros 5 processos tramitando por crimes de furto, receptação e tráfico de drogas.
MOTIVO FÚTIL
Para polícia, SAMUEL foi morto por não residir no local e não pertencer a facções, principalmente a qual os autores pertencem.
VEJA A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
O Conselho de Sentença, soberanamente, por maioria, reconheceu a materialidade delitiva e a autoria dos réus, e: 1) CONDENOU o pronunciado OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “Tatá”, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 30/11/1998,residente na Travessa Circular, Cidade Nova I, Timon/MA pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). 2) CONDENOU o pronunciado ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para: 1) CONDENAR o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “tatá”, brasileiro, natural de Teresina/pi, nascido em 30/11/1998, , residente na travessa circular, , Cidade Nova I, Timon/ma pelo CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime de organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei 12.850/2013). 2) CONDENAR o réu ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, , residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu ALDO NUNES DOS SANTOS pelo crime de Organização Criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Por consequência, e em observância ao sistema trifásico consagrado no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, individualizando-a inclusive (art. 5º, XLV e XLVI, da Constituição Federal)
.A) DOSIMETRIA PARA OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa, e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315466, verifico que o acusado responde a outros processos, entretanto não possui sentença penal condenatória transitada em julgado que possa ser utilizada nessa fase processual, assim deve ser considerado portador de bons antecedentes; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, o fato de o acusado responder a oito processos por atos infracionais bem como a outras ações penais, será utilizado nessa primeira fase como personalidade do agente voltada para a prática de infrações penais.
e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Sugundo interpretação, não havendo causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No tocante à PRISÃO PREVENTIVA, considerando a pena fixada e o previsto no art. 492, “e” do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus e determino a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão e nego a possibilidade dos réus recorrerem em liberdade. Sem Custas. Transitada esta decisão em julgado, fez as seguintes determinações: a) expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA à Vara de Execução Penal competente, com o acréscimo de que o réu ALDO NUNES DOS SANTOS encontra-se cumprindo pena em Picos-PI, mas que tem familiares em Timon com indicação de cumprimento de pena nesta Comarca; b) oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, comunicando sobre esta condenação; c) faça-se comunicação da suspensão dos direitos políticos do condenado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (art. 15, inciso III da Constituição Federal); d) façam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral. Após, arquive-se com baixa no Distribuidor.
O MM. Juiz fez os agradecimentos e encerrou a sessão. E, de tudo, nada mais havendo a constar, vai devidamente assinado pelos presentes. Timon, 19 de junho de 2024. Sentença publicada nesta data. Saem intimados os presentes. Sessão encerrada às 18h28min.
Ação policial também prendeu Brizola, considerado um dos maiores traficantes da capital piauiense
O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) deflagrou na manhã desta sexta-feira (21) a Operação 31, com o objetivo de dar cumprimento a 34 mandados de prisão contra membros de organizações criminosas da zona Norte de Teresina. Na ação, foram apreendidos R$ 60 mil em espécie. Mais de 20 pessoas já foram presas, entre elas, líderes do PCC e Bonde dos 40 com atuação no estado.
"Hoje pela manhã os principais líderes do PCC e Bonde dos 40 foram presos. Pessoas relacionadas a facções criminosas, tráfico de drogas, estelionato, roubos, receptação, enfim todo um conjunto. Todos esses crimes foram investigados em um único inquérito policial. Ao mesmo tempo que carros, dinheiro, drogas, carros de luxo foram apreendidos, todo um arcabouço que certamente vão instruir essa ação penal e colocar muitos indivíduos criminosos atrás das grades. Até o momento, foram 23 presos", explica o delegado Samuel Silveira.
DENARC deflagra nova operação e cumpre mandados contra vários crimes na zona Norte de Teresina Divulgação
Os presos, segundo a polícia, são acusados de praticar os crimes de receptação, agiotagem, tráfico de drogas, posse de arma de fogo, estelionato e extorsão mediante sequestro.
Valdeci da Silva Lima, conhecido como Brizola
Divulgação/PC
Brizola também é alvo de operação do Denarc
Valdeci da Silva Lima, conhecido como Brizola, também está entre os presos da operação do Denarc, deflagrada nesta sexta-feira (21). Ele já sofreu diversas tentativas de homicídio. Em julho de 2022, o faccionado foi baleado durante a inauguração de um supermercado de sua propriedade, na zona Norte de Teresina. Na época que foi baleado, Brizola usava tornozeleira eletrônica. Ele também, conforme a polícia, é suspeito pelos crimes de porte de arma, roubo, receptação e tráfico.
Em 2020, Brizola e mais três empresários foram presos pelo Greco durante cumprimento a mandados de busca e apreensão em endereços nas zonas Norte e Leste de Teresina. Na época, conforme a polícia, os acusados atuaram na receptação de uma carga de arroz e feijão avaliada em R$ 130 mil e uma carga de óleo de R$ 150 mil, ambas roubadas no estado do Maranhão.
Em janeiro do mesmo ano, os policiais do Greco cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Valdeci da Silva Lima. Segundo informações da polícia, Brizola é líder de uma facção criminosa que atuava na região da zona Norte.
A ação contou com o apoio da 5ª, 8ª e 24ª Delegacia de Polícia, Diretoria de Polícia do Interior, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Delegacia Especializada em Operações Policiais, Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo da Polícia Civil, Batalhão Especializado de Policiamento do Interior da Polícia Militar e Força Estadual Integrada de Segurança Pública.
O caso aconteceu no dia 28 de maio deste ano, na Avenida Senador Alberto Silva, localizada no município de São Raimundo Nonato, no Piauí
Um policial militar, identificado como Geovane Andrade Silva, foi preso nesta quinta-feira (20), no município de Juazeiro, a 236 km da Bahia, suspeito de assassinar a tiros um adolescente de 15 anos. De acordo com as investigações, o jovem Glauber Gomes, foi assassinado pelo o PM, que estava realizando abordagens contra motoqueiros
O caso aconteceu no dia 28 de maio deste ano, na Avenida Senador Alberto Silva, localizada no município de São Raimundo Nonato, no Piauí.
Geovane Andrade Silva, preso em Juazeiro- BA.
“Após o crime, as equipes do DRACO começaram a investigar o suspeito e na data de hoje realizamos sua prisão, o mesmo deve ser transferido para o Piauí para a realização das medidas cabíveis. Este policial é natural de Petrolina, Pernambuco, residia na cidade de Juazeiro, na Bahia e trabalhava em São Raimundo Nonato”, explicou o coordenador do DRACO, delegado Charles Pessoa.
Polícias do Piauí estão ajudando nas buscas por acusados de uma chacina ocorrida na madrugada desta quinta-feira (20), na Praça Clóvis Beviláqua, no Centro da cidade de Viçosa, interior do Ceará. A cidade faz limites com o Piauí e as policias dos dois estados estão trabalhando em conjunto. Existe a possibilidade dos assassinos terem fugidos para o Piauí
Polícia deteve três suspeitos em um bairro de Viçosa
Segundo informações da polícia, durante diligências para a captura dos indivíduos, ao adentrarem pelo bairro Escola Normal, em Viçosa, foi notado uma movimentação que seria uma comemoração. Ao avistarem os polícias, os suspeitos tentaram fugir do local.
A polícia realizou abordagens aos suspeitos no local e notou que outros indivíduos teriam se evadido para uma residência, onde foi encontrado uma arma artesanal, quantidades de drogas e três indivíduos acabaram detidos. Eles são suspeitos de participação na chacina.
O secretário de segurança pública do Ceará, Roberto Sá, disse que houve essa ação criminosa e que a polícia do Ceará vai dar uma resposta urgente, prendendo os culpados e encaminhando para a justiça.
Ele destacou também o trabalho em parceria com a polícia do Piauí.
Guerra de facções
De acordo ainda com o secretário, há informações de que as mortes tenham ligações com tráfico de drogas e grupos organizados, que dominam as cidades da região, mas, segundo ele, ainda não se sabe se as mortes foram confrontos entre facções diferentes, ou de possíveis desistências dentro dos próprios grupos.
A Polícia Militar do Ceará segue trabalhando juntamente da Polícia Civil do Piauí, realizando diligências em toda a região, a fim de localizar e fazer a captura de todos os suspeitos.
fonte www.campomaioremfoco.com.br/ Com informações da TV IBIAPABA
Quatros homens ainda não identificados foram presos em flagrante nesta quinta-feira (20) suspeitos de furtarem ovelhas no assentamento Lagoa Seca, zona rural do município de Campo Maior, norte do Piauí.
Segundo informações, após a denúncia de que homens armados estavam furtando e matando os animais da região, a equipe policial se dirigiu ao local e conseguiu prender os homens na entrada do assentamento.
Com eles foi apreendido o carro usado para levar os animais mortos, modelo Fiat Uno e um rifle calibre 22.
Após a prisão eles foram encaminhadas para delegacia para os procedimentos cabíveis ao caso.
O Campo Maior Maior em Foco entrou em contato com a força tática para obter mais informações, mas até o fechamento desta matéria não teve retorno.
Sarah Menezes vai administrar ginásio que recebe seu nome Fotos: Lucas Dias / Semcom
A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel), firmou parceria com a Associação de Judô Expedito Falcão e a técnica da seleção brasileira feminina de judô, Sarah Menezes, para a gestão do Ginásio Sarah Menezes, localizado no bairro Morada do Sol, zona Leste de Teresina.
A parceria tem como objetivo promover e desenvolver ações socioeducativas e esportivas, visando à inclusão e à disseminação de práticas esportivas das modalidades olímpicas: judô, taekwondo, karatê, boxe e luta olímpica. O Judô para Cegos, modalidade paralímpica, também receberá incentivo. Há ainda a oferta de modalidades não-olímpicas: Jiu Jitsu, Muay Thai, Sanda e Capoeira. Serão promovidas aulas teóricas e práticas, destinadas principalmente a crianças e adolescentes.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, comemora a parceria entre a Prefeitura de Teresina e Sarah Menezes.
“A minha administração tem esses momentos iluminados. A Sarah dispensa até comentário. Dentro do judô, ela foi tudo no mundo e me sinto honrado com essa parceria. A criançada vai ter, a partir da integração dela com a prefeitura, um grande ganho físico e intelectual. Além disso, a imagem de uma atleta vencedora como ela vai motivar as crianças e adolescentes de Teresina”, finaliza.
A ex-atleta e técnica da seleção brasileira feminina de judô, Sarah Menezes, destaca os benefícios da prática esportiva para os jovens.
“Eu acredito que este projeto vai ajudar a comunidade como um todo. Esses jovens irão se ocupar fazendo atividade física, levando para a vida mais disciplina, respeito, caráter e melhorando ainda o rendimento na escola”, destaca.
“Esse convênio com a fundação da Sarah é a demonstração do respeito que a gestão tem por ela. Essa parceria vai continuar beneficiando um número significativo de pessoas que passam por lá. Serão quase duas mil pessoas por mês e temos a intenção de ampliar. A prefeitura já vem fazendo um trabalho com as lutas olímpicas e conquistando resultados positivos em campeonatos. É um investimento que a Prefeitura sabe que vai colher frutos no futuro, tanto na preparação de futuros atletas olímpicos quanto na educação dessa garotada através do esporte”, finaliza o vereador de Teresina, Renato Berger.
Serão atendidas crianças e adolescentes de Teresina. O Termo de Fomento prevê um investimento total de R$ 492.000,00 por ano.
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Inhuma em ação conjunta com a 8ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal, realizou duas prisões no último dia 12 de junho, na cidade de Inhuma, na Região Sul do Piauí, no âmbito da ”Operação “Conexão Babilônia”.
A equipe da Delegacia de Polícia Civil de Inhuma passou a diligenciar após a informação de que duas pessoas supostamente envolvidas em um golpe milionário ocorrido no Distrito Federal estariam no estado do Piauí. Após as diligências inicias, com a localização dos suspeitos, as equipes das duas polícias deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva, oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em desfavor de um homem de iniciais J.T.R. e uma mulher de iniciais A.T.M.T. em Inhuma.
Durante a ação, também foram apreendidos dois veículos no Piauí, avaliados em aproximadamente R$ 200 mil reais. As diligências se estenderam nos dias seguintes no Distrito Federal resultando na prisão de mais três suspeitos, na apreensão de mais dois veículos, cinco aparelhos celulares e um notebook. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal obteve ordem judicial para a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas bancárias dos investigados somando R$ 2 milhões e meio de reais, valor que ainda será disponibilizado para o ressarcimento das vítimas.
Os suspeitos presos no estado do Piauí foram encaminhados para o Distrito Federal e encontram-se à disposição da justiça. Eles responderão pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento e associação criminosa, com penas que podem chegar a 18 anos de reclusão.
As investigações revelaram que os suspeitos utilizavam uma loja de revenda de veículos para enganar as vítimas e obter vantagens ilícitas. Três homens do grupo investigado já possuíam antecedentes criminais: um por crime envolvendo a Lei Maria da Penha e porte de arma de fogo, outro por furto, e o terceiro também por porte de arma de fogo.
Diversas ocorrências de estelionato e apropriação indébita foram registradas na 8ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal, todas envolvendo a mesma loja que encerrou suas atividades no dia 13 de maio deste ano, deixando os clientes sem explicações.
As vítimas eram enganadas de várias maneiras: algumas deixavam seus veículos na loja para serem vendidos, mas não recebiam o valor devido e encontravam a loja fechada; outras deixavam veículos ainda alienados, recebendo a promessa de quitação do financiamento, o que não ocorria e resultava em dívida e perda do veículo; por fim, alguns consumidores que compravam veículos na loja não conseguiam transferir a propriedade devido a alienações fiduciárias não resolvidas.
Com cerca de 70 ocorrências registradas, estima-se um prejuízo das vítimas em mais de R$ 2 milhões e meio de reais. As investigações localizaram parte dos criminosos no estado do Piauí, onde um dos veículos mencionados nas ocorrências foi encontrado. Outro envolvido foi detido no estado do Goiás, em posse de um carro de uma das vítimas. Os outros dois acusados foram localizados e presos no Distrito Federal. As prisões ocorreram entre os estados do Piauí e do Goiás e do Distrito Federal.