Investigação
MPF instaura inquérito civil para investigar irregularidades na Prefeitura de Caracol
A portaria nº 17 de instauração do inquérito, foi assinada na última quarta-feira, dia 25 de junho de 2014, pela Procuradora da República Maria Clara Lucena.
O Ministério Público Federal, através da Procuradora de Picos Maria Clara Lucena, decidiu instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades cometidas pela Prefeitura do município de Caracol nos anos de 2013 e 2014. A portaria nº 17, foi assinada no dia 25 de junho de 2014.A promotora levou em consideração oitiva formulada por membros da Comissão do Sindicato dos Servidores Municipais do município de Caracol. De acordo com a denúncia, "a Prefeitura não está repassando ao INSS os valores relativos à contribuição previdenciária e FGTS descontados dos servidores municipais".Informaram ainda que "o repasse de verbas federais ao PSF, as sete equipes do referido programa só existem no papel". A promotora considerou ainda o esgotamento do prazo da Notícia de Fato em epígrafe, bem como a necessidade de efetuar novas diligências.Ciente dos fatos, a promotora decidiu converter "os elementos de informação existentes na Notícia de Fato nº 1.27.002.000164/2014-21 em Inquérito Civil no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Patrimônio Público e Social, procedendo-se à sua autuação e registro, nos termos da Resolução CSMPF nº 87/06, arts. 6º e 16, §1º, inc. I". Foi decidido então que a Receita Federal do Brasil, unidade Piauí deverá informar à Prefeitura de Caracol no prazo de vinte dias sobre a existência de débitos relativos à contribuições previdenciárias e FGTS do município, exercício financeiro 2013 e 2014Além disso, o Tribunal de Contas da União será oficiado e deverá informar, no prazo de vinte dias, sobre a existência de irregularidades na prestação de contas relativa ao Programa de Saúde Familiar - PSF no município de Caracol, durante o exercício de 2013 e 2014. A promotora decidiu ainda oficiar o município Caracol para se manifestar no prazo de vinte dias sobre as irregularidades cometidas.
fonte cidadeverde.com