quinta-feira, 17 de julho de 2014

Decisão sob suspeita Processo que anula 740 nomeações no Estado é relatado por conselheiro nomeado por Wellington Dias


Decisão sob suspeita

Processo que anula 740 nomeações no Estado é relatado por conselheiro nomeado por Wellington Dias

O processo de nº 008263/2014 foi distribuído em 10 de julho ao Conselheiro Olavo Rêbelo, ex-deputado estadual do PT, nomeado pelo ex-governador Wellington Dias.

A decisão do Conselheiro-Substituto Jaylson Campelo, de anular a nomeação de 60 (sessenta) agentes de Polícia Civil, escrivães, agentes penitenciários e 680 (seiscentos e oitenta) cargos em comissão, no período compreendido entre 01 de maio a 08 de julho, no processo de acompanhamento das despesas de pessoal em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado é ilegal de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Imagem: DivulgaçãoConselheiro Olavo Rebelo com o líder do Governo, João Mádison(Imagem:Divulgação)Conselheiro Olavo Rebelo com o líder do Governo, João Mádison
O processo de nº 008263/2014 foi distribuído em 10 de julho ao Conselheiro Olavo Rêbelo, ex-deputado estadual do PT, nomeado pelo ex-governador Wellington Dias. Caso o conselheiro, segundo o Regimento Interno, se julgasse impedido ou suspeito, teria que ser feita nova distribuição dentre os demais Conselheiros, segundo o artigo 312, do Regimento Interno do próprio TCE. No entanto, a decisão proferida foi tomada pelo Conselheiro-Substituto Jaylson Campelo, e o processo, posteriormente, segundo extrato extraído do sitio do Tribunal de Contas, retornou ao gabinete do Conselheiro Olavo Rebelo.
Imagem: Reprodução / TCETramitação do processo que anulou 740 nomeações(Imagem:Reprodução / TCE)Tramitação do processo que anulou 740 nomeações

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Senador Wellington Dias(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Senador Wellington Dias
O Tribunal de Contas do Estado é um órgão fiscalizador de controle externo e não lhe compete anular atos do executivo, podendo apenas sustar, de acordo com o art.449, II, e art. 187,§1º, I, do Regimento Interno. Em nenhum dos artigos citados na decisão do conselheiro lhe é permitido anular os atos praticados, o que torna a sua medida totalmente ilegal e descabida.

Cabe uma pergunta: qual a base legal para o envio do processo para o conselheiro-substituto e por que a decisão não foi proferida por Olavo Rebelo.
Imagem: DivulgaçãoConselheiro Jaylson Campelo(Imagem:Divulgação)Conselheiro Jaylson Campelo
Seria mais ético o conselheiro se julgar impedido e o processo ser redistribuído a um de seus pares efetivos, por um singelo motivo, quem nomeou Olavo Rebelo para o Tribunal de Contas é novamente candidato a governador.

fonte gp1