Justiça suspende reajuste da passagem de ônibus de Teresina
Suspensão vale até o próximo dia 04. Setut e Prefeitura não entram em consenso quando aos valores a serem depositados no Fundo de Transporte Municipal.
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus em Teresina. A Justiça acatou o pedido de liminar cautelar apresentado pelo Ministério Público, que pedia o fim da cobrança de R$ 2,75 aos usuários do transporte da Capital. O reajuste foi decretado pela Prefeitura de Teresina no último dia 06 de janeiro. Com isso, a passagem volta ao preço anterior de R$ 2,50.
A suspensão deste reajuste deve vigorar até o próximo dia 04 de fevereiro, quando a Superintendência de Trânsito de Teresina (Strans) deve se reunir novamente com o Ministério Público e representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT) para discutir quanto dos valores devem ser depositados no Fundo Municipal de Transporte (FUNTRAN).
Para o SETUT, as concessionárias de transporte coletivo devem recolher junto ao FUNTRAN apenas o saldo de arrecadação tarifária, quando ele for maior que o necessário para a remuneração no período de apuração do Sistema de Transporte Coletivo. Já a Prefeitura alega que é obrigação das concessionárias o depósito no FUNTRAN de todos os valores provenientes da venda antecipada dos vales realizadas pelos usuários de transporte coletivo da Capital.
Para o promotor de Justiça Fernando Santos, as duas audiências de conciliação realizadas entre a Prefeitura e o SETUT até agora não tiveram resultado positivo. “Existe o descumprimento contratual na concessão de transporte coletivo urbano de Teresina, tanto da parte do SETUT como por parte da Strans, o que pode implicar na extinção dos contratos em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O promotor alega ainda que a lei que trata da manutenção do FUNTRAN é clara ao dizer que as empresas devem depositar todos os valores provenientes da venda dos vales, bem como os saldos deduzidos do pagamento das passagens nas catracas. “Atualmente, não é possível saber qual a remuneração recebida pelas concessionárias em 2015 e, por isso, não há como saber se há ou não saldo no Fundo Municipal de Transportes”, afirma o promotor Fernando Santos.
Na decisão para suspensão do reajuste, o juiz Rodrigo Alaggio diz que há um ano já deveria funcionar o controle de passageiros transportados pelas empresas informações enviadas ao Município, bem como o repasse e acerto financeiro dos valores recebidos com pagamentos das passagens. “O SETUT e a Strans confirmam isso, embora cada uma apresente motivação diferente para o não cumprimento da norma”, diz o magistrado.
A nova audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 04 de fevereiro. A Strans informou que ainda não foi oficialmente notificada da suspensão do reajuste da passagem pela Justiça