quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Recurso Janainna Marques tenta modificar decisão que a deixou inelegível


Recurso

Janainna Marques tenta modificar decisão que a deixou inelegível

O parecer do Ministério Público de Contas é contrário ao provimento do recurso e opina no sentido de que deve ser mantida integralmente a decisão inicial.

Tramita no Tribunal de Contas do Estado recurso de reconsideração impetrado pela ex-prefeita de Luzilândia, Janainna Marques, deputada estadual licenciada, ocupando atualmente o cargo de Secretária de Estado da Infra Estrutura, no sentido de modificar a decisão do plenário do TCE que reprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício de 2010, de sua administração quando prefeita.

O parecer do Ministério Público de Contas é contrário ao provimento do recurso e opina no sentido de que deve ser mantida integralmente a decisão inicial.
Imagem: Lucas Dias/GP1Janainna Marques(Imagem:Lucas Dias/GP1)Janainna Marques
O processo foi enviado para a Secretaria das Sessões em 11 de janeiro para a inclusão em pauta de julgamento.

Entenda o caso


Um rosário de irregularidades foi constatado nas contas da ex-prefeita Janainna Marques pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM com parecer do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo e julgamento de irregularidades das contas de gestão, exercício de 2010.

Após a análise dos documentos que integram o processo a DFAM constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25% “falha que se revela gravíssima e, sozinha, possui o condão de macular as contas”. Os gastos com saúde no município alcançaram o índice de apenas 12,94%, abaixo do limite de 15%.

As irregularidades não param por aí, a ex-prefeita gastou 55,50% com pessoal, acima, portanto do limite de 54% e dentre outras irregularidades foram constatadas despesas sem licitação no valor de R$ 1.349.659,47 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) e a emissão de cheques sem fundos que perfazem o valor de R$ 44.582,87 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

Ao término do parecer de autoria da Procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa pela reprovação das contas, o Ministério Público de Contas recomendou a comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis e acompanhamento do ressarcimento aos cofres públicos.

O TCE concluiu o julgamento em 06 de maio de 2015. O relator foi o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras e com a decisão do TCE a deputada está inelegível até 2023.

fonte gp1