96% dos condenados retornam da saída temporária de final de ano, segundo TJ-PI
Dos 240 sentenciados que receberam o benefício, apenas nove, todos da Colônia Agrícola Major César Oliveira não retornaram ao presídio ao término do praz
De todos os estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina, no total, 240 apenados receberam o benefício da saída temporária no período do Final de Ano, saindo do estabelecimento penal no dia 24 de dezembro e retornando no dia primeiro de janeiro.
Dos 240 sentenciados que receberam o benefício, apenas nove, todos da Colônia Agrícola Major César Oliveira não retornaram ao presídio ao término do prazo, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso. Assim, mais de 96% dos apenados retornaram da saída temporária.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.
Para o juiz Vidal, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, uma vez que o percentual de sentenciados que, recebendo o benefício, retornam ao estabelecimento penal, está sendo sempre superior a 96%. O próximo período de saída temporária é o do Semana Santa.