sábado, 22 de outubro de 2016

Alepi debate lei que adequa competências dos Bombeiros

Alepi debate lei que adequa competências dos Bombeiros

Padronização a normas nacionais; mudança 'ajuda' empresas, mas aumenta fiscalização

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta semana a proposta de alteração da Lei nº 5.483, de agosto de 2002, que dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros e sobre o código estadual de segurança contra incêndio e pânico. As mudanças são necessárias adequar às normas dos bombeiros no Piauí ao que já vem sendo aplicado nas corporações dos demais estados brasileiros.
Na mensagem encaminhada pelo governador Wellington Dias (PT) à Alepi, o executivo argumenta que “com a evolução tecnológica aflorou a necessidade de constantes atualizações normativas e adequação às inovações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de se alinhar ao que há de atual na legislação, bem como conferir maior eficiência à situação do Corpo de Bombeiros”.
Menciona ainda que a atual redação da lei apresenta insuficiência quanto à classificação das edificações.
Ao portal o Major Veloso [foto abaixo], do Corpo de Bombeiros, explica que as mudanças interferem basicamente na área de engenharia, no que diz respeito à liberação de prédios e edificações, garantindo mais agilidade e melhorando o tempo resposta na solicitação, por exemplo, de microempresas.
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A nova redação prevê, inclusive, o fornecimento de atestado de regularidade para edificações e áreas classificadas “de baixo e médio risco de incêndio”, mediante declaração do proprietário. As mudanças tratam ainda sobre a manutenção de brigadas de incêndio em grandes edificações, tais como shoppings.
“As empresas instalam toda estrutura necessária em equipamentos para combate de incêndio, mas muitas dispensam a manutenção de brigadas, e pessoal especializado para uso destas ferramentas, achando que vai ser o Corpo de Bombeiros a utilizados em uma situação de emergência”, comenta Major Veloso.
Assim, as empresas de formação e reciclagem de brigada de incêndio terão de ser credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive com a devida autorização para funcionamento. A corporação manterá ainda um cadastro das empresas de formação capacitadas para os serviços pertinentes.
O Major explica que, as mudanças, darão de certa forma mais liberdade para as empresas, contudo, a fiscalização deve aumentar, bem como as penalidades em caso de inadequação ou descumprimento das medidas de segurança exigidas. “As empresas terão maior liberdade, mas nós teremos maior agilidade para fiscalizar e penalizar”, pontua.
Ao passar pela Comissão de Administração da Alepi, foram feitas alterações em relação aos valores das multas, nos trâmites burocráticos que devem seguir o Corpo de Bombeiros. A expectativa é de que o projeto seja levado a plenário nos próximos dias.

fonte 180graus.com