quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA, JUIZ DETERMINA QUE PAULO MARTINS APRESENTE INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS PÚBLICOS DA PREFEITURA

POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA, JUIZ DETERMINA QUE PAULO MARTINS APRESENTE INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS PÚBLICOS DA PREFEITURA

"Ação popular é instrumento de defesa da coletividade, algo não individual e que não beneficia somente o autor, mas sim o povo" - Hely Meireles.

Prefeito Paulo Martins e Juiz Leandro Emídio Lima


Em busca de conceder o direito a qualquer cidadão de receber  informações sobre os gastos públicos e a transparência  das ações do poder executivo do município, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Leandro Emídio Lima, deferiu no último dia 14, o pedido liminar de uma ação popular acionado pelo advogado Ribamar Coelho, determinando que a prefeitura de Campo Maior em um prazo de 30 dias, faça constar todas as informações pedentes no relacionado "Pseudo" Portal da Transparência, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais, além de sofrer sansões quanto a lei de improbidade administrativa.

O Juiz interpretou como procedente as pedições do jurista Ribamar Coelho ao relacionar que o município de Campo Maio vem sofrendo uma grave lesão por conta da falta de transparência que impede uma fiscalização mais profunda dos gastos públicos. Para ele, a falta de informações pode facilitar atos ilegais colocando em risco coletividade e a saúde financeira dos recursos públicos da prefeitura de Campo Maior.




Todos tem direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral"
Nos autos do processo, o Juiz ressalta, ao visitar a página do Portal da Transparência, que o sítio eletrônico realmente carece da publicidade das informações, caracterizando um atentado contra os princípios e normas que regem a administração pública. Esta omissão de responsabilidade do prefeito Paulo Martins caracteriza um ato de improbidade administrativa que, pelo qual, pode leva-lo a sanções, caso não cumpra a decisão do juiz, que vai desde a perda dos direitos políticos por 5 anos, reclusão [prisão] que podem chegar até 12 anos de cadeia.

DECISÃO:

fonte http://www.portaldeolho.com