segunda-feira, 2 de março de 2020

Se condenada, acusada de mandar matar economista da PMT não poderá ser presa

Desembargador dá salvo conduto à ré que está sob julgamento no dia de hoje

Cybele Moura de Carvalho Santos é ré sob a acusação de ter mandado matar o economista José Afonso Vieira dos Santos Júnior
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_Cybele (Imagem: Divulgação)
_Cybele Moura de Carvalho (Imagem: Divulgação) 
CONDENADA OU NÃO SAIRÁ LIVRE DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Pedro de Alcântara Macêdo concedeu liminar em sede de Habeas Corpus determinando que Cybele Moura de Carvalho Santos não seja presa de forma imediata, mesmo se for condenada na data de hoje no julgamento que ocorre no Tribunal do Júri Popular.
Ela é acusada de ser a mandante da morte do então economista da Prefeitura de Teresina, José Afonso Vieira dos Santos Júnior, encontrado em uma despensa do próprio apartamento em posição que sugeriria suposto enforcamento simulado após a ocorrência de um crime que ceifou a vida do jovem de 33 anos.
“Conheço do pedido liminar dos Habeas Corpus e concedo a ordem, embora em menor extensão, apenas para determinar que o juízo a quo se abstenha de promover a execução imediata da pena, com fundamento tão somente no quantum da reprimenda aplicada (art. 492, I, e, 2ª parte, do CPP), nada impedindo, porém, que venha a decretar a prisão preventiva, desde que obedecidos os requisitos previstos nos art. 312 do Código de Processo Penal, ou a posterior aquiescência da tese jurídica vencedora no Tribunal Pleno do STF, quando do futuro julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340/SC”, traz trecho do ato decisório.
A decisão é datada do último dia 28 de fevereiro, uma sexta-feira.
O julgamento está em andamento.

fonte 180graus.com