segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Anamelka Cadena vai assumir o comando da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Piauí

 O governador Wellington Dias reuniu-se, nesta segunda-feira (25), no escritório da residência oficial, com a delegada Anamelka Cadena. 

Ela assumirá, a partir de fevereiro, a direção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados ao Estado do Piauí (Agrespi). Também participou do encontro o deputado estadual Evaldo Gomes.

“A Anamelka tem formação em Direito e uma experiência ampla em segurança, mas agora estamos confiando à ela a direção da Agrespi, para que possa fazer um trabalho de descentralização das diversas atividades relativas à mineração, setor elétrico, água, comunicação, transportes, dentre outros. Já estamos com uma equipe na agência e devo autorizar concurso para que tenhamos um quadro técnico permanente. O bom resultado do trabalho da Agrespi ajuda também no desenvolvimento do nosso estado”, disse o governador.

“É um trabalho complexo e necessário para o desenvolvimento sustentável do nosso estado, para que os serviços sejam bem desempenhados pelas concessionárias e permissionárias, e para que possamos regular de uma forma descentralizada os serviços para que esse desenvolvimento econômico possa acontecer de uma forma segura para todas as pessoas que vivem no nosso estado. A Agrespi vem funcionando com essa responsabilidade e vamos nos empenhar para alcançar os melhores resultados”, afirmou a delegada.

CONHEÇA A AGRESPI

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI é uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Criada pela Lei Estadual nº 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços, o saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piaui. Também poderá exercer a regulação de serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres.

fonte cartapiaui.com.br