SINEÔNIBUS sustenta que Secretaria dos Transportes desrespeita decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal
O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar no âmbito de mandado de segurança para determinar à Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (SETRANS) e à Diretoria de Transportes do Estado do Piauí para “que se abstenham de emitir qualquer autorização para o transporte alternativo com fundamento no Decreto 20.243/2021, ou anule as autorizações caso já emitidas, devendo ser procedida a imediata fiscalização nos veículos já identificados”.
José James Gomes Pereira fixa “multa diária por descumprimento para R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo a autoridade impetrada informar a este Magistrado, no prazo de 24 horas, a contar de sua notificação pessoal, as medidas adotadas”.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Piauí (SINEÔNIBUS).
A entidade sustentou que “o Secretário de Transportes do Estado do Piauí fora notificado diversas vezes para cumprimento da decisão de ID 5464474 (fls. 347/349), bem como o próprio Governador do Estado do Piauí foi cientificado acerca do descumprimento da decisão (ID 5464474, fl. 351), não se justificando a existência de permissionários sem licitação, acrescentando que para evitar qualquer prejuízo para a população e, de forma excepcional, esse TJPI permitiu o credenciamento de veículos para locais que eventualmente não fossem atendidos por ônibus ou transporte alternativo”.
Desse modo, alegou o SINEÔNIBUS, o governo estava a descumprir decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do desembargador José James Gomes Pereira determina ainda que “seja oficiado o Comandante de Policiamento Rodoviário do Estado do Piauí para que também realize as devidas fiscalizações e eventual apreensões de veículos de transporte de passageiros sem licitação”.
Também determina “que em caso de descumprimento da presente decisão, seja encaminhada cópia integral do presente processo ao Procurador-Geral de Justiça, para a adoção das providências necessárias, com base no art. 26 da lei nº 12.016/09, que diz constituir crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas”.
Ainda, “que sejam cientificados o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, bem assim a Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Estado do Piauí do conteúdo da presente decisão, dos acórdãos proferidos por este Tribunal de Justiça, bem assim da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Segurança nº 5493/PI”.
A decisão é datada da última quinta-feira (25).
fonte 180graus.com