terça-feira, 11 de junho de 2024

Justiça determina que instituto de pesquisa não precisa estar cadastrado no CONRE

 A juíza da 22ª zona eleitoral de Corrente, Mara Rúbia Costa Soares rejeitou a representação movida pelo partido Solidariedade de Corrente, que pedia a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Estimativa, contratada pela R10 Comunicação Ltda / Portal R10. A decisão, proferida em resposta à ação movida pelo Solidariedade, esclareceu que o Instituto de Pesquisa não precisa estar cadastrado no Conselho Regional de Estatística para realizar e divulgar pesquisas eleitorais, desde que o estatístico responsável pela pesquisa esteja devidamente registrado.

Contexto da Representação

O partido Solidariedade argumentou que a pesquisa eleitoral nº PI-07433/2024 não poderia ser divulgada porque o Instituto Estimativa não estava registrado no Conselho Regional de Estatística, chegando a alegar de forma leviana que o resultado do levantamento seria fraudulento. Baseado nessa alegação, a justiça inicialmente concedeu uma liminar suspendendo a publicação da pesquisa prevista para o dia 03/06/2024.

Justiça determina que instituto de pesquisa não precisa estar cadastrado no CONRE

Esclarecimento da Legislação

No entanto, após uma análise detalhada, a juíza concluiu que a legislação eleitoral vigente, incluindo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, não exige que a empresa de pesquisa esteja registrada no Conselho Regional de Estatística. A legislação apenas exige que o responsável técnico pela pesquisa, o estatístico, esteja devidamente registrado no referido conselho.

Fundamentação da Decisão

A magistrada observou que o estatístico responsável pela pesquisa, Laércio de Sousa Araújo, está regularmente registrado no Conselho Regional de Estatística, conforme documentado nos autos do processo. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao afirmar que não se pode exigir requisitos não previstos em lei ou resolução específica.

"A exigência de registro das empresas de pesquisa junto ao Conselho Regional de Estatística não encontra amparo na legislação eleitoral. O que se exige é o registro do estatístico responsável pela pesquisa. Qualquer exigência além dessa não tem fundamento jurídico," destacou o juíza em sua decisão.

Rejeição da Representação

Diante disso, a Justiça julgou improcedente a representação do partido Solidariedade e revogou a liminar que havia suspendido a publicação da pesquisa eleitoral. A decisão reafirma a validade da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Estimativa, nos termos da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Reação do Instituto Estimativa

Em resposta à decisão, o Instituto Estimativa emitiu uma nota de esclarecimento:

"O Instituto Estimativa reitera seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas eleitorais. Sempre seguimos rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão judicial reforça a legalidade de nossas operações e a credibilidade de nossos resultados, que ficou evidenciada através da sentença proferida pela juíza" afirmou a direção do Instituto.

A decisão da magistrada da 22ª zona eleitoral no Piauí marca um precedente importante para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, esclarecendo que a exigência legal se restringe ao registro do estatístico responsável.

O Instituto Estimativa, com mais de oito anos de atuação e reconhecimento nos estados do Piauí, Maranhão e Ceará, continua a ser uma referência em pesquisa eleitoral, comprometido com a precisão e a integridade dos seus resultados.

fonte www.portalr10.com