sexta-feira, 2 de maio de 2014

Tribunal decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Marcos Parente


Tribunal decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Marcos Parente

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Marcos Parente referente ao exercício financeiro de 2011 de responsabilidade do prefeito Manoel Emídio de Oliveira.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Manoel Emídio(Imagem:Reprodução)Prefeito Manoel Emídio
Durante o julgamento foram apuradas as seguintes irregularidades: não envio de peças componentes da prestação de contas; descumprimento à Resolução TCE nº 905/2009; ausência de procedimento licitatório, fragmentação de despesa; ausência de envio ou envio sem movimento de informações ao Sistema Sagres referentes aos meses de julho a dezembro de 2011; fracionamento de licitação para aquisição de material de expediente, com o objetivo de se enquadrar na modalidade de Carta Convite, quando se deveria contratar de uma só vez, em procedimento mais complexo (Tomada de Preço).

E ainda, ausência de procedimento legal na contratação de serviços advocatícios e contábeis; não retenção de INSS dos Serviços Prestados ao município; inadimplência junto a Eletrobrás, no montante de R$ 11.430,77; elevada movimentação de recursos em espécie (Caixa), média de 34.377,11; pagamento pela conta caixa, superior ao limite legal de R$ 3.500,00 para municípios que não possuem estabelecimento bancário, e 1.500,00 para os que possuem.
Decidiu, também, a Segunda Câmara pela aplicação de multa ao prefeito Manoel Emídio de Oliveira, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

As demais prestações de contas do município referentes ao exercício de 2011 foram aprovadas com ressalvas. A conselheira Lilian de Almeida Veloso Martins foi a conselheira do processo.


fonte gp1