Liminar
Gilmar Mendes suspende decisão que bloqueava contas do Estado
Os valores bloqueados ultrapassavam o valor de R$ 3 milhões.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu pedido de liminar movida pelo governador Wellington Dias e suspendeu os efeitos de decisões judiciais do Tribunal Regional do Piauí que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única do Estado.
O valor bloqueado seria destinado ao pagamento de condenações provenientes de obrigações trabalhistas com a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi).
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, ministro Gilmar Mendes, acatou o argumento de Wellington Dias e explicou que a Constituição Federal proíbe a transferência de recursos de uma pasta para outra ou de um órgão para outro, sem a prévia autorização. “O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma apontada pelo requerente [governador], tende, portanto, a desvirtuar a vontade do legislador estadual e a violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário”, disse.
Ao deferir a liminar, o Gilmar Mendes informou que as ordens de penhora da conta única estadual já ultrapassaram os R$ 3 milhões. “Tais valores, e a continuidade da determinação dos bloqueios, parecem indicar a necessidade de pronta resposta dessa Corte”, ressaltou.
O valor bloqueado seria destinado ao pagamento de condenações provenientes de obrigações trabalhistas com a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi).
Imagem: Mensalão em MigalhasGilmar Mendes
Wellington ingressou com a ação alegando que as decisões do TRT violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos Poderes e o princípio federativo, além de ferir o comando do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, ministro Gilmar Mendes, acatou o argumento de Wellington Dias e explicou que a Constituição Federal proíbe a transferência de recursos de uma pasta para outra ou de um órgão para outro, sem a prévia autorização. “O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma apontada pelo requerente [governador], tende, portanto, a desvirtuar a vontade do legislador estadual e a violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário”, disse.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
De acordo com informações do STF, o ministro também declarou que as ordens de penhora constituem, ainda, “aparente interferência indevida” do Poder Judiciário em deliberações orçamentárias, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes. “A análise prévia, portanto, indica que as decisões questionadas vão de encontro a preceitos fundamentais, bem como podem comprometer as finanças do estado e acarretam dificuldades na execução orçamentária”, afirmou o ministro.Ao deferir a liminar, o Gilmar Mendes informou que as ordens de penhora da conta única estadual já ultrapassaram os R$ 3 milhões. “Tais valores, e a continuidade da determinação dos bloqueios, parecem indicar a necessidade de pronta resposta dessa Corte”, ressaltou.