quinta-feira, 16 de junho de 2016

Justiça determina bloqueio de bens de ex-tabeliães do cartório Naila Bucar


Justiça determina bloqueio de bens de ex-tabeliães do cartório Naila Bucar

Ministério Público Estadual vê indícios de que os tabeliães teriam se apropriado indevidamente de R$ 23 milhões do Estado do Piauí


O Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, determinou a indisponibilidade de bens e a suspensão da função pública da ex-titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Nayla Bucar), Lysia Bucar, e de seus dois irmãos, ex-tabeliões substitutos Antônio Lisboa Lopes de Sousa e Ronaldo Bucar Lopes de Sousa.
A ação atende a uma pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, que vê indícios de que os três teriam se apropriado indevidamente de R$ 23 milhões do Estado do Piauí, ao deixarem de recolher aos cofres públicos esses valores pertencentes ao poder público. Como representantes do cartórios, os três irmãos teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram. A prática caracteriza-se de crime de peculato.
Na decisão, Carlos Hamilton revela indícios de ocultação de patrimônio, como negativa em informar contas bancárias do Cartório ao Poder Judiciário e movimentação de valores referentes às atividades cartorárias em contas particulares dos representados. O magistrado determinou ainda a busca e apreensão do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesas e o de Controle de Depósito Prévio, que não foram repassados aos atuais titulares do cartório Nayla Bucar. 
Carlos Hamilton decidiu ainda que os três irmãos devem permanecer distantes do cartório e ficam impedidos de manter contato com qualquer funcionário e, em caso de descumprimento, estão sujeitos à prisão preventiva.
Desde maio de 2015 os representados perderam a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. No dia 23 do mês passado, no entanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, então corregedor-geral de Justiça do Piauí, determinou o afastamento definitivo de Lysia Bucar e designou Maria do Amparo Portela para a função de interventora interina do cartório.
Ainda segundo o MP, os valores referentes aos depósitos provisórios, aproximadamente R$ 14 milhões, que deveriam estar à disposição do cartório justamente para a execução dos atos cartoriais, não foram repassados à atual tabeliã interina. O fato, de acordo com o MP, dificulta até mesmo o funcionamento do serviço público notarial.

fonte portal o dia