sexta-feira, 19 de agosto de 2016

TRE se reúne com candidatos para mostrar o que pode e não pode nas campanhas


TRE se reúne com candidatos para mostrar o que pode e não pode nas campanhas

Tribunal está focando principalmente nas campanhas através das redes sociais e alerta para o uso das plataformas digitais.

Candidatos à eleição municipal em outubro estão reunidos na manhã de hoje (19) com representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tratar sobre o que é e o que não é permitido durante o período de campanha eleitoral que se iniciou na última quarta-feira (17). De acordo com o juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, antes mesmo do começo da campanha oficial, o TRE já havia recebido inúmeras denúncias de propaganda antecipada.
“Eu já iniciei o período de campanha com quase 10 processos de reclamação de uso de propaganda antes do tempo”, afirma o juiz, acrescentando que o TRE estará atento, principalmente, ao uso das plataformas digitais. “Se houver qualquer abuso, a coligação será punida e os candidatos sofrerão os processos devidos em cada situação”.
Juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira (Foto: Moura Alves/ O Dia)
O chefe de cartório do TRE, Henrique Conde, lembrou os limites do material que pode ser usado na propaganda e destacou principalmente o emprego das redes sociais para divulgação das atividades dos candidatos. Ele pontua que os que concorrem no pleito devem possuir uma conta própria como figura pública para chegar até o eleitor, sendo estritamente proibido usar de páginas pessoais, por exemplo, para fazer propaganda.
Se for pego em conduta vedada, ou seja, fazendo propaganda irregular o candidato deverá pagar multa aplicada pelo TRE, que vai repassar todos os registros nesse sentido para o Ministério Público Estadual (MPE). O MP é que vai julgar os excessos de multa por conduta vedada que pode provocar, em último caso, a inelegibilidade e, caso o candidato venha a ser eleito, a cassação do diploma de eleição.
Fiscalização da campanha
O Tribunal Regional Eleitoral informou que equipes não identificadas como sendo de fiscalização vão acompanhar os candidatos nas ruas, reuniões e comícios durante a campanha. Para isso, eles utilizarão equipamentos como máquinas fotográficas, tablets, entre outros, de modo a manter o TRE informado em tempo real de seus passos. “Todo mundo sabe onde eles estão, onde eles vão estar. Hoje mesmo, duas equipes estão nas ruas acompanhando alguns candidatos", explica Henrique Conde.
O chefe de cartório do TRE, Henrique Conde (Foto: Moura Alves/ O Dia)
Ordem e tempo das propagandas eleitorais
A ordem dos partidos e o tempo de exibição dentro do programa eleitoral, que deve ser veiculado na TV e rádio, já foi sorteada pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI no início da tarde de hoje (19). As propagandas dos candidatos a prefeito e vereadores devem seguir a seguinte ordem: 1º PSOL; 2º PTN; 3º PCO; 4º PSTU; 5º Coligação Hora do Povo (PTB); 6º Coligação Com Povo (PSDB); 7º Coligação Mudar Pensamento Em Pessoas (PSD).
O candidato do PSDB, Firmino Filho, fica com o maior tempo nas propagandas, com 5 minutos e 6 segundos. Amadeu Campos (PTB) fica com 2 minutos e 23 segundos. Dr. Pessoa (PSD) fica com o terceiro maior tempo de exibição, com 1 minuto e 44 segundos.
Luciane Santos (PSTU) e Lourdes Melo (PCO)  ficam ambas com 8 segundos de propaganda. Quem Quem (PTN) e Everton Diego (PSOL) fazem suas exibições em 13 segundos e 14 segundos, respectivamente.

fonte portal o dia