sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Liberação de detentos após concessão de benefício é celebrada pela Defensoria

Liberação de detentos após concessão de benefício é celebrada pela Defensoria

A instituição havia solicitado a medida em reunião realizada em setembro deste ano.

Defensora Haradja Michelliny em audiência admonitória no Fórum (Foto:Lázaro Lemos)

A Coordenação de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Piauí celebra a medida tomada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, José Vidal de Freitas Filho, que adotou o Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB) e, desde o último dia 14, vem garantindo aos presos que recebem a concessão de benefícios prisionais, como regime aberto e livramento condicional durante audiências admonitórias na VEP,  a liberação imediata no próprio Fórum Desembargador Joaquim de Souza Neto.
A liberação dos detentos após as audiências, sem a necessidade de retorno para as penitenciárias, para que só de lá fossem postos em liberdade, havia sido acordada no dia 23 de setembro, durante reunião da qual participaram a defensora pública Irani Albuquerque Brito, titular da 2ª Defensoria Pública da Execução Penal;  o juiz titular da Vara de Execuções Penais, José Vidal de Freitas Filho; o subsecretário de Justiça do Estado do Piauí, Carlos Edilson Sousa; o diretor da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (Duap), Enemésio Júnior, e o diretor Adjunto da Duap, Leandro Oliveira.
Na oportunidade, a defensora Irani Brito teve  a palavra do subsecretário de Justiça que, a partir deste mês de outubro, todos os internos que fossem conduzidos para audiências na Vara de Execuções Penais na Comarca de Teresina, visando à concessão de algum benefício, como a progressão para o regime aberto, livramento condicional e o indulto, seriam postos em liberdade na audiência admonitória. “Com essa medida, busca-se evitar que pessoas, mesmo com alvará de soltura, continuem presas ilegalmente dentro do sistema prisional, como já foi constatado pela Defensoria Pública”, diz Irani Brito.
A coordenadora da Execução Penal da DPE-PI, defensora pública  Haradja Michelliny de Figueiredo Freitas,  diz que a medida é uma garantia de direitos. “A liberação do reeducando em audiência significa a imediata efetivação de um direito alcançado após o cumprimento dos requisitos legais, e evita situações como as que nos deparamos nos atendimentos prisionais, nas quais o reeducando, embora tenha alcançado a progressão para o regime aberto ou o livramento condicional, permanece encarcerado por puro “esquecimento” das autoridades em dar cumprimento à determinação judicial.  Além disso, também importa em economia para o Estado, na medida em que este não deverá arcar com o retorno dos reeducandos aos estabelecimentos prisionais. Por fim, importante não esquecer que esses reeducandos são pessoas carentes, com pouco ou nenhum recurso, para quem o custo de uma passagem da Colônia Agrícola Major César para Teresina, por exemplo, se mostra impraticável”, diz a defensora.
Defensora Irani Brito em audiência no Fórum após a qual já ocorreu a liberação( Foto: Lázaro Lemos)

Com o Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB), garantindo a liberação dos presos após a audiência admonitória do regime aberto e do livramento condicional, os processos de execução penal em que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) indica que o tempo para a progressão de regime ou do livramento condicional será atingido no prazo de trinta dias são encaminhados ao promotor de justiça dr. Elói Pereira de Sousa Júnior, que emite seu parecer. Em seguida, o processo é enviado ao juiz  da Vara de Execuções Penais, José Vidal de Freitas Filho, que, constatando o bom comportamento carcerário do apenado, concede o benefício antecipadamente, para ser efetivado no dia em que completado o requisito objetivo. Segundo o magistrado, anteriormente, o benefício era concedido apenas depois de completado o tempo necessário, o que foi modificado na VEP, passando a concessão a ocorrer em audiência, na data em que atingido o requisito temporal, porém, o reeducando tinha que retornar ao estabelecimento prisional para dali ser liberado, o que, geralmente, demorava diversos dias.
Para o juiz José Vidal, “a implantação do SAAB evita a irregularidade na manutenção de prisão em regime mais rigoroso do que o estabelecido em decisão judicial e de quem já recebeu o livramento condicional, o que poderia ensejar a responsabilização civil do estado e também contribui para a reinserção social dos apenados, reduzindo a violência e a criminalidade”, afirmou Vidal.

fonte http://www.piaui.pi.gov.br