Pela decisão, 11 candidatos prejudicados no concurso público de 1997 devem ser nomeados após 20 anos de espera.
O juiz da Vara Única de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinou que o prefeito Quirino Avelino (PTB) cumpra a decisão tomada no âmbito do Processo 0000049-90.2003.8.18.0056 e mantida na íntegra pela 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível Nº 2011.0001.002701-5.
Tribunal de Justiça do Piauí determina que Prefeitura de Itaueira nomeie concursados de 1997 | ||||
A sentença determina a nomeação de 11 candidatos de um concurso público promovido em 1997 e a imediata exoneração de 14 servidores públicos que foram nomeados ilegalmente e fora do prazo de validade do referido certame.
Devem ser nomeados no prazo de 24h após a ciência da decisão, Aurélia da Costa Sousa e Sebastião Pedro da Luz, para o cargo de agente administrativo; Francisco Pedro da Luz, Dirceu José de Araújo, Joaquim Vitor de Carvalho, Maria Aparecida Pereira da Silva, Francisca Vieira Lima e Elton Jonh Lopes Feitosa para o cargo de auxiliar administrativo; Francisco Cipriano Saraiva e Maria Lúcia de Brito para o cargo de auxiliar de serviços gerais e Adelmar Luz Araújo para o cargo de vigia.
Pela sentença, o município deve exonerar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, os seguintes servidores, que segundo a justiça foram nomeados ilegalmente: Angelúcia Soares do Nascimento, Edna Rodrigues dos Santos, Elizabete Pereira dos Santos Lima, Francisco das Chagas Feitosa, Ismenha Francisca Gomes Ferreira, Maria da Paz Oliveira de Lima, Maria das Mercês Silva Oliveira, Maria do Socorro da Costa Rodrigues, Maria Hilda Beserra de Sousa, Maria José da Silva Feitosa, Marinete Ana da Luz, Moisés Beserra Lima Filho, Raimunda Nonata da Silva e Rosana Ramos da Costa.
A decisão é do dia 29 de março, mas foi publicada somente nesta segunda-feira (15). O Mandado (0000269-97.2017.8.18.0056.0004) será entregue na prefeitura pelo oficial de justiça Joaquim Pedro da Luz, conforme sorteio realizado hoje (15), provavelmente até quinta-feira (18). O prazo para manifestação será de 30 dias.
Os candidatos prejudicados no concurso são representados no processo pelo advogado Adriano Bezerra Coelho. Confira a decisão abaixo: