TRE-PI mantém cassação do prefeito e vice de Miguel Leão
Por 4 votos a 3, os membros da Corte eleitoral denegaram um embargo declaratório, mantendo a cassação dos mandatos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, durante sessão realizada nesta segunda-feira (15), a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeitos do município de Miguel Leão - Joel de Lima (PSD), conhecido como Professor Joel, e Jailson de Sousa (PT), respectivamente.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Assis Fernandes / O DIA)
Joel e seu vice foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e já haviam sido cassados na primeira instância e no próprio TRE-PI, durante julgamento realizado pela Corte no mês de fevereiro. Mas a chapa apresentou um novo recurso denominado embargo de declaração, instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida, apontando possíveis dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades na decisão.
Por 4 votos a 3, os membros da Corte eleitoral denegaram o embargo declaratório, mantendo a cassação dos mandatos. Além disso, Joel de Lima foi condenado a oito anos de inelegibilidade.
A votação ficou empatada em 3 a 3, e o desempate ocorreu com o voto de minerva do presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Na AIJE, o Ministério Público apontou que Joel de Lima teria participado de inaugurações de obras públicas dentro do período vedado pela legislação eleitoral, que corresponde aos três meses que antecedem a data da votação. Joel já era prefeito da cidade, e conseguiu se reeleger no último mês de outubro.
Segundo a assessoria de comunicação do TRE-PI, diversas provas contundentes foram anexadas ao processo, como vídeos, fotografias e notícias de sites locais, por meio das quais ficou comprovado que Joel de Lima participou de inaugurações de obras na cidade de Miguel Leão durante a campanha.
Como o candidato a vice, Jailson de Sousa, não estava presente nos eventos, ele não foi condenado à inelegibilidade por oito anos.
Ainda na decisão de primeira instância, a Justiça já havia determinado a realização de eleições suplementares no município, mas o tribunal ainda precisa expedir uma resolução determinando a data do pleito.