O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) revisasse o plano de contingência estadual de combate à doença do novo coronavírus, o Covid-19. A decisão é referente a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Na decisão, o magistrado enumera treze medidas que o Estado do Piauí deve tomar para atualizar sua estratégia de defesa da saúde pública da população. Entre as principais estão, além da revisão do plano de contingência, a divulgação diária e atualizada do número de infectados; a quantidade de testes disponíveis no Piauí; e a quantidade de leitos ocupados no estado por pacientes contaminados.
Além disso, a decisão compele o Estado a informar a escala de trabalho dos profissionais do Laboratório Central do Estado, onde os testes são feitos; a realização de estudos técnicos a respeito da capacidade hospitalar do Piauí para atender a demanda de casos a serem registrados. Todas as determinações do magistrado devem ser atendidas em até 48 horas após a notificação da Sesapi.
O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira ressalta a gravidade da situação a nível global: “A pandemia do Covid-19 é um perigo real e iminente”, pontua. “A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. Qualquer dia a esperar pode trazer consequências irreparáveis”, conclui.