A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de determinar providências para o bom andamento dos serviços judiciário de 1º Grau, editou o Provimento nº 50/2020 que autoriza a movimentação de arquivamento por correção de acervo nos inquéritos policiais tramitando entre as Delegacias e o Ministério Público com movimento de remessa dos autos há mais de 180 dias.
Para que os inquéritos policiais recebam a movimentação de “arquivamento por correção de acervo”, e sejam retirados das estatísticas de processos paralisados na unidade é necessário que, além do prazo mínimo de 180 dias desde a emissão para a Delegacia ou Ministério Público em que o inquérito esteja parado, a unidade judicial responsável já tenha expedido ofício requisitando sua devolução.
Após a realização dos procedimentos de movimentação pela unidade, a relação dos inquéritos não devolvidos e arquivados por correção de acervo deverá ser encaminhada para a Corregedoria Geral do Ministério Público e da Polícia Civil.
As movimentações de arquivamento por correção de acervo não geram efeitos processuais, por se tratar de medida exclusivamente administrativa e visam regularizar as estatísticas das unidades judiciais, de modo a restabelecer os índices corretos de produtividade e metas do Judiciário piauiense e a precisão dos dados repassados ao Conselho Nacional de Justiça.