TCE reprova contas da prefeitura de Júlio Borges que realizou contratação irregular de advogado
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram por unanimidade reprovar a prestação de contas da prefeitura de Júlio Borges, referente ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito Raimundo Ribeiro de Carvalho.
Decidiu também a Primeira Câmara pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 20.943,20 (vinte mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), relativo à inadimplência junto a Eletrobras (R$ 1.376,20) e Agespisa (R$ 19.567,00).
O relator do processo foi o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Imagem: reproduçãoEx prefeito Raimundo Ribeiro de Carvalho
Além da contratação irregular de advogado, sem o envio do procedimento adotado e do contrato firmado, foram apuradas também as seguintes irregularidades: Ausência de peças componentes da prestação de contas mensal; Emissão de 03 cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 1.542,18; Despesas realizadas sem licitação com contratação de banda musical e serviços contábeis; Despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite para dispensa de licitação; Despesa com banda musical empenhada antes da assinatura do contrato; Despesas com locação de veículos amparadas em processo de inexigibilidade de licitação e ausente documentação comprobatória de contratação do credor; Ausência de finalizações das licitações no sistema Licitações Web; Inadimplência com a ELETROBRÁS; Inadimplência com a AGESPISA; Pagamentos relativos a juros e multa no recolhimento de contribuições previdenciáriasDecidiu também a Primeira Câmara pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 20.943,20 (vinte mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), relativo à inadimplência junto a Eletrobras (R$ 1.376,20) e Agespisa (R$ 19.567,00).
O relator do processo foi o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
fonte gp1