quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Deputados que buscam reeleição respondem a processos no STF


Deputados que buscam reeleição respondem a processos no STF

Deputados Assis Carvalho (PT) e Hugo Napoleão (PSD): ações no Supremo Tribunal Federal

Dois dos nove deputados federais do Piauí que estão disputando reeleição à Câmara Federal estão sob investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco, Assis Carvalho (PT) e Hugo Napoleão (PSD) respondem juntos a quatro inquéritos e uma ação penal. No total, 140 dos 479 integrantes da Câmara que disputam as eleições respondem a algum tipo de processo no STF.

De acordo com o levantamento, Assis Carvalho responde aos inquéritos 3103 (apropriação indébita previden-ciária), 3664 (crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral), 3175 (apropriação indébita previdenciária) e o inquérito 3664 (peculato). No entanto, após pesquisa no site do STF, o Diário do Povo constatou que o petista responde a três inquéritos, sendo eles de números 3103, 3175 e 3227.

Os processos são referentes aos períodos em que o hoje deputado federal dirigiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a Agespisa (Empresa de Águas e Esgotos do Piauí), no Governo Wellington Dias (2003 a 2010). Ele foi presidente do Detran de janeiro de 2003 a outubro de 2004, quando saiu do órgão para assumir a Agespisa, onde ficou por um ano e meio. Já Hugo Napoleão responde a ação penal 628 por peculato e formação de quadrilha. 
O parlamentar é acusado de participar de suposto esquema de desvio de recursos públicos da Agespisa (Empresa de Águas e Esgotos do Piauí) e da Caixa Econômica Federal, em 2002, quando governou o estado.

 O Diário do Povo não conseguiu contato com as assessorias dos candidatos, no entanto, os dois aparecem em levantamento anterior semelhante feito pelo mesmo site e também pelo DP, e, na ocasião, deram justificativas. 

Hugo Napoleão disse que confia na Justiça e que estava aguardando com tranquilidade o julgamento. Assis Carvalho respondeu à época que, no caso dos procedimentos 3175 e 3103, as contribuições previdenci-árias são de responsabilidade do Estado, inclusive já tendo sido suspenso pelo STF o de número 3103, ao ser demonstrado que não houve apropriação indébita, que o Governo (responsável) parcelou os pagamentos, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) arquivou o caso, isentando o gestor de responsabilidade.

Já em relação ao 3227, que trata de licitações, Assis Carvalho explicou que o aditivo para compra de hidrômetros (referente à licitação feita na gestão anterior e mantido o mesmo preço) foi pautado em jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União) e parecer da Central de Licitações do Estado. 

fonte diário do povo do piauí