Denúncia
TRE recebe denúncia contra prefeito Nilson Fonseca
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu receber denúncia contra o prefeito Nilson Fonseca de Miranda e o vereador Rildo Leal de Sousa, ambos da cidade de Caracol, durante sessão desta terça-feira (26). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os dois são acusados de corrupção eleitoral.
Segundo o MPE, o prefeito e o vereador prometeram a eleitores vantagens em troca de votos nas eleições de 2011 e 2012 de Caracol. A denúncia foi feita com base em um inquérito policial, no qual consta que os dois ofereceram aos eleitores Carlos Antônio Dias dos Reis, Francisco Moura, Willian Pereira de Sousa e Marlon da Silva Pereira, vantagens indevidas.
Ainda conforme a denúncia, o prefeito Nilson Fonseca e o vereador Rildo Leal prometeram aos assentados da Comunidade Saco, unidades imobiliárias, caso eles os apoiassem e ameaçaram retirar das casas aqueles que votassem nos candidatos opositores.
Para o relator, juiz Agrimar Araújo, “a promessa ou permissão de ocupação posterior de residências provisoriamente não habitadas pelos verdadeiros titulares que as construíram com os créditos recebidos do INCRA, bem assim, as promessas de novos créditos de instalação (para construção de residências) a determinadas pessoas, cadastradas ou não, em troca de apoio nas eleições de 2011 e 2012, revelam indícios suficientes de materialidade do delito tipificado no art. 299, do Código Eleitoral. Nesse aspecto, entendo haver justa causa para o recebimento da presente denúncia.
O juiz chamou atenção para a consistência das declarações prestadas por moradores do Assentamento Saco não cadastrados no INCRA. Assim como fotografias, do prefeito em caminhada com o Superintendente Regional do INCRA, Francisco das Chagas Lima, durante a campanha eleitoral de 2011. Tais documentos revelam indícios de que houve promessas de vantagens pelos denunciados, em troca de votos em 2011 e em 2012.
Por sua vez, o fato de o vereador Rildo Leal de Sousa ter exercido influência sobre os demais assentados, em razão de ser Presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Mariano P. A Saco, foi também considerado relevante pelo juiz relator para o recebimento a denúncia.
“Dessa forma, remanesceu caracterizada, em princípio, por provas indiciárias, a prática da infração penal descrita no art. 299 do Código Eleitoral, perpetrada pelos denunciados ao oferecerem vantagens aos eleitores Francisco Moura da Silva, Willian Pereira de Sousa, Marlon da Silva Pereira e Obadias Lima dos Reis”, concluiu o juiz Agrimar Araújo.
Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu receber a denúncia, ante a presença dos requisitos legais para a sua admissibilidade.
Defesa
Os denunciados argumentam que o INCRA firmou, em 2010, os contratos com os beneficiados com as unidades residenciais dos assentamentos Saco e Mariana, quando não se falava em eleições suplementares no município de Caracol. Segundo ainda a defesa do prefeito Nilson e do vereador Rildo, as pessoas que os denunciaram eram, na verdade, invasores das casas pertencentes a outras pessoas, já que aquelas não se encontravam como assentados beneficiários.
Segundo o MPE, o prefeito e o vereador prometeram a eleitores vantagens em troca de votos nas eleições de 2011 e 2012 de Caracol. A denúncia foi feita com base em um inquérito policial, no qual consta que os dois ofereceram aos eleitores Carlos Antônio Dias dos Reis, Francisco Moura, Willian Pereira de Sousa e Marlon da Silva Pereira, vantagens indevidas.
Ainda conforme a denúncia, o prefeito Nilson Fonseca e o vereador Rildo Leal prometeram aos assentados da Comunidade Saco, unidades imobiliárias, caso eles os apoiassem e ameaçaram retirar das casas aqueles que votassem nos candidatos opositores.
Imagem: Carta PiauíNilson Fonseca
A ação de ambos caracteriza, em tese, corrupção eleitoral, crime tipificado no art. 299, do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – Reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”. Para o relator, juiz Agrimar Araújo, “a promessa ou permissão de ocupação posterior de residências provisoriamente não habitadas pelos verdadeiros titulares que as construíram com os créditos recebidos do INCRA, bem assim, as promessas de novos créditos de instalação (para construção de residências) a determinadas pessoas, cadastradas ou não, em troca de apoio nas eleições de 2011 e 2012, revelam indícios suficientes de materialidade do delito tipificado no art. 299, do Código Eleitoral. Nesse aspecto, entendo haver justa causa para o recebimento da presente denúncia.
O juiz chamou atenção para a consistência das declarações prestadas por moradores do Assentamento Saco não cadastrados no INCRA. Assim como fotografias, do prefeito em caminhada com o Superintendente Regional do INCRA, Francisco das Chagas Lima, durante a campanha eleitoral de 2011. Tais documentos revelam indícios de que houve promessas de vantagens pelos denunciados, em troca de votos em 2011 e em 2012.
Por sua vez, o fato de o vereador Rildo Leal de Sousa ter exercido influência sobre os demais assentados, em razão de ser Presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Mariano P. A Saco, foi também considerado relevante pelo juiz relator para o recebimento a denúncia.
“Dessa forma, remanesceu caracterizada, em princípio, por provas indiciárias, a prática da infração penal descrita no art. 299 do Código Eleitoral, perpetrada pelos denunciados ao oferecerem vantagens aos eleitores Francisco Moura da Silva, Willian Pereira de Sousa, Marlon da Silva Pereira e Obadias Lima dos Reis”, concluiu o juiz Agrimar Araújo.
Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu receber a denúncia, ante a presença dos requisitos legais para a sua admissibilidade.
Defesa
Os denunciados argumentam que o INCRA firmou, em 2010, os contratos com os beneficiados com as unidades residenciais dos assentamentos Saco e Mariana, quando não se falava em eleições suplementares no município de Caracol. Segundo ainda a defesa do prefeito Nilson e do vereador Rildo, as pessoas que os denunciaram eram, na verdade, invasores das casas pertencentes a outras pessoas, já que aquelas não se encontravam como assentados beneficiários.