terça-feira, 26 de abril de 2016

Dó Bacelar perde a segunda em menos de uma semana


Dó Bacelar perde a segunda em menos de uma semana

Ex-prefeito de Porto teve as contas da gestão reprovadas pela Câmara Municipal
TERESINA - O juiz da Vara Única da Comarca de Porto (PI), Dr. Júlio Cesar Menezes Garcez, indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-prefeito de Porto, Dó Bacelar (PP).
A decisão do magistrado proferida nesta segunda-feira (25/04) foi em relação a uma ação de nulidade contra membros da Câmara Municipal, que reprovaram as contas do ex-gestor, ainda do período de 2009 a 2012, quando era prefeito.
Em sua tese, Dó Bacelar afirmou que está sendo descumprido e desrespeitado o princípio do contraditório, visto que o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) havia aprovado as contas da gestão, mas que posteriormente foram desaprovadas pela Câmara Municipal.
Ex-prefeito de Porto (PI), Dó Bacelar (PP) Foto: 180graus
Ele ainda reforçou afirmando que também foi descumprido o direito da ampla defesa, pois teria sido informado apenas através de um edital, e que o resultado do julgamento se tornou conhecido somente por meio da imprensa.
“Alegou, ainda, que o devido processo legal foi desrespeitado, na medida em que os votos dos vereadores foram efetuados de forma aberta, quando deveria ser por voto secreto, conforme regimento interno da Câmara e que só conseguiu a cópia do processo em julgamento mediante intervenção judicial por meio de liminar”, diz o documento.
Na decisão, o juiz reafirma que não houve qualquer irregularidade, visto que por três vezes o réu foi procurado para que recebesse a intimação, mas que em todas elas, o endereço disponibilizado estava desabitado. Ainda de acordo com o juiz, mediante isto, a intimação foi divulgada no Jornal Meio Norte e no Diário Oficial dos Municípios.
Em relação ao processo de votação na Câmara, o magistrado lembrou que a votação aberta representa a transparência no julgamento das contas. “No caso da votação das contas de um gestor público a votação deve ser aberta, porque os vereadores devem mostrar total transparência de como fiscalizam as contas da gestão e do prefeito municipal, prestando assim, esclarecimentos ao povo de como procederam na votação”, finaliza o juiz em seu despacho.
Essa é a segunda derrota em menos de uma semana sofrida pelo ex-prefeito. Na última semana, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, titular da 2º Vara da Fazenda Pública indeferiu o processo onde Dó Bacelar também alegava que não havia recebido a notificação.

fonte portal capital teresina